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Manual de Férias - Portal do Servidor

Data de criação Autor Última revisão Validade
29/07/2020 Euriane Nogueira Frota 14/09/2020 Até a alteração dos procedimentos

O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o decreto de férias.

PERFIS DE ACESSO:

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor

Chefe imediato, RH e titular da pasta realiza o gerenciamento das férias no SID

PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.

Passo 01 - Servidor acessa o link do portal do servidor:https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ Logue com a sua senha (Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui)

Passo 02 - Ao lado esquerdo clique em “informações funcionais”, após em “mapa de férias”.

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Nesta tela você estará visualizando as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Assim poderá estar visualizando se haverá conflito de férias com seus colegas de trabalho.

  • Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
  • Laranja: Aguardando homologação;
  • Branco: São solicitações de abono pecuniário.

Passo 03 - Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar

Passo 04 - Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.

Após clique em “Solicitar Serviço

Passo 05 - Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.

Observações:

  • Período para marcação é de 01/09 a 31/10.
  • Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.
  • Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.

Passo 06 - Confirma os seus dados e clique em “confirmar”

Passo 07 - Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.

Observações:• Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.

• Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 45 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.

• Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.

• Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.

REMARCAÇÃO DE FÉRIAS

Passo 01 - Acesse o portal do servidor

Passo 02 - Ao lado esquerdo clique no menu “Carta de Serviços” e subemenu “Acompanhar”. Escolha a “Solicitação de férias”.

Ao abrir, clique em “remarcar férias”.

Passo 03 - Ao clicarmos, irá abrir a tela para escolher o tipo de férias, a nova data em que deseja marcar, o motivo e a justificativa da remarcação. Após preenchido clique em “salvar”.

Observação: • Só poderá realizar 2 remarcações anualmente.

• A conversão de abono pecuniário só é possível solicitar se for acima de 60 dias de antecedência.

• Se o servidor não gozou parcialmente das férias poderá está alterando o tipo e as datas. Mas se o servidor gozou um período, do restante só é permitido alteração apenas das datas.

• Para alteração das datas das férias é permitido com no mínimo 60 dias de antecedência das férias que se pretende marcar.

Passo 04 - Confirme seus dados e clique em “confirmar”

Passo 05 - Aguardar a homologação do chefe imediato.


SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS

1 - Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência.

Observação: • Só poderá ser solicitada pelos seguintes motivos de acordo com o decreto:

I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para serviço militar;

• Servidor e chefe imediato pode está realizando a solicitação. (Servidor acessa o portal do servidor e chefe imediato pelo SID)

Passo 1 - Acesse o portal do servidor e clique em “minhas solicitações”.

Passo 2 - Clique no botão “Solicitar suspensão” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias). 1.jpeg

Passo 3 - Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo e justifique. 2.jpg3.jpg

2 - Suspensão por motivos de licença

A licença deverá está no e-estado. Se não tiver solicite ao seu RH.

Passo 1 - Acesse o portal do servidor e clique em “minhas solicitações”.

— Imagem —

Passo 2 - Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado)

— imagem da listagem de férias —

Passo 3 - Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado).

— imagem da suspensão —

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

Passo 01 - Após o chefe imediato realizar a solicitação da interrupção, acesse o portal do servidor. Ao lado esquerdo em férias e solicitações clique em “minhas solicitações”.

— Imagem portal do servidor —

Passo 02 - Clique em “Dar ciência” na solicitação de interrupção realizado pelo seu chefe imediato.

— Imagem portal do servidor dar ciência —


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