Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
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start:projetos:projetos_dev:sistema_de_ferias:manuais:portal_do_servidor [2020/09/30 17:27] Euriane Nogueira |
start:projetos:projetos_dev:sistema_de_ferias:manuais:portal_do_servidor [2023/05/09 15:44] (atual) |
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^Data de criação ^Autor ^Última revisão ^Validade | | ^Data de criação ^Autor ^Última revisão ^Validade | | ||
|29/07/2020 |Euriane Nogueira Frota |14/09/2020 |Até a alteração dos procedimentos | | |29/07/2020 |Euriane Nogueira Frota |14/09/2020 |Até a alteração dos procedimentos | | ||
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+ | O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. **Para mais informações, | ||
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• Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período. | • Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período. | ||
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+ | ===== REMARCAÇÃO DE FÉRIAS ===== | ||
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+ | **Passo 01** - Acesse o portal do servidor | ||
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+ | **Passo 02** - Ao lado esquerdo clique no menu "Carta de Serviços" | ||
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+ | {{ : | ||
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+ | Ao abrir, clique em “remarcar férias”. | ||
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+ | {{ : | ||
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+ | **Passo 03** - Ao clicarmos, irá abrir a tela para escolher o tipo de férias, a nova data em que deseja marcar, o motivo e a justificativa da remarcação. Após preenchido clique em “salvar”. | ||
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+ | {{ : | ||
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+ | **Observação: | ||
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+ | • A conversão de abono pecuniário só é possível solicitar se for acima de 60 dias de antecedência. | ||
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+ | • Se o servidor não gozou parcialmente das férias poderá está alterando o tipo e as datas. Mas se o servidor gozou um período, do restante só é permitido alteração apenas das datas. | ||
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+ | • Para alteração das datas das férias é permitido com no mínimo 60 dias de antecedência das férias que se pretende marcar. | ||
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+ | **Passo 04** - Confirme seus dados e clique em “confirmar” | ||
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+ | {{ : | ||
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+ | **Passo 05** - Aguardar a homologação do chefe imediato. | ||
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+ | ===== SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS ===== | ||
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+ | ==== 1 - Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência. ==== | ||
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+ | **Observação: | ||
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+ | I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses; | ||
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+ | II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; | ||
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+ | III - para serviço militar; | ||
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+ | • Servidor e chefe imediato pode está realizando a solicitação. (Servidor acessa o portal do servidor e chefe imediato pelo SID) | ||
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+ | **Passo 1** - Acesse o portal do servidor e clique em “minhas solicitações”. | ||
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+ | **Passo 2** - Clique no botão “Solicitar suspensão” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias). {{ : | ||
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+ | **Passo 3** - Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo e justifique. {{ : | ||
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+ | ==== 2 - Suspensão por motivos de licença ==== | ||
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+ | A licença deverá está no e-estado. Se não tiver solicite ao seu RH. | ||
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+ | **Passo 1** - Acesse o portal do servidor e clique em “minhas solicitações”. | ||
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+ | — Imagem — | ||
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+ | **Passo 2** - Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado) | ||
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+ | — imagem da listagem de férias — | ||
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+ | **Passo 3** - Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado). | ||
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+ | — imagem da suspensão — | ||
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+ | ===== INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS ===== | ||
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+ | **Passo 01** - Após o chefe imediato realizar a solicitação da interrupção, | ||
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+ | — Imagem portal do servidor — | ||
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+ | **Passo 02** - Clique em “Dar ciência” na solicitação de interrupção realizado pelo seu chefe imediato. | ||
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+ | — Imagem portal do servidor dar ciência — | ||
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