Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
---|---|---|---|
29/07/2020 | Euriane Nogueira Frota | 07/08/2020 | Até a alteração dos procedimentos |
As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o decreto de férias.
Decreto nº 0000. Clique aqui e baixe-o para mais detalhes.
Servidor realiza a marcação através do portal do servidor
Chefe imediato, RH e titular da pasta realiza o gerenciamento das férias no SID
Acesse o link do SID: https://sid.sistemas.ro.gov.br/ , logue com a sua senha. (Precisa de ajuda para logar? Clique aqui)
Passo 1 - Após o servidor marcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação aguardando homologação”
Passo 2 - A listagem com todos os servidores pendente de homologação, aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” solicitação.
Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.
Passo 1 - Após o deferimento de todos os servidores da secretaria. O titular da pasta acessa o SID e clica em “férias dos servidores”. Após na aba “servidores com férias marcadas”.
Passo 2 - Clique no botão “Gerar portaria do planejamento de férias”
E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:
Passo 3 - Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu CPF e senha para a assinatura.
Passo 4 - Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.
Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.
Passo 1 - Após o servidor remarcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação de remarcação de férias”
Passo 2 - Apresentará a listagem de todas solicitações de remarcação pendente de homologação, e aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” remarcação.
Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.
Passo 1 - Após o deferimento da remarcação. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”
Passo 2 - Após na aba “deferidas” e clique no botão “Gerar portaria”
E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:
Passo 3 - Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.
Passo 4 - Após assinatura, o titular da pasta ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.
Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.
Observação:
• Só poderá ser solicitada pelos seguintes motivos de acordo com o decreto:
I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;
• Servidor e chefe imediato pode está realizando a solicitação. (Servidor acessa o portal do servidor e chefe imediato pelo SID)
Passo 1 - Acesse o SID e clique em “Férias do servidor”.
— imagem —
Passo 2 - Clique no botão “suspender” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias do servidor).
— imagem da listagem de férias —
Passo 3 - Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo…. Falta o restante
A licença deverá está no e-estado. Se não estiver, o RH deve inserir a informação, para que venha os dados automaticamente.
Passo 1 - Acesse o SID e clique em “Férias dos servidores”.
— Imagem —
Passo 2 - Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado)
— imagem da listagem de férias —
Passo 3 - Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado).
— imagem da suspensão —
Passo 1 - Após o servidor solicitar a suspensão….
Passo 1 - Após o servidor solicitar a suspensão….
Passo 1 - Acesse o SID e clique no menu “tal tal”
Passo 2 - Clique no botão “Interromper” ao lado do servidor que deseja.
Passo 3 - Informe selecione e justifique o motivo da interrupção
Passo 4 - Aguarde o servidor dar ciência da interrupção de férias
Passo 1 - Após o servidor da dar ciência da interrupção de férias. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”.
—Imagem da página inicial —
Após na aba “deferidas”.
—Imagem da página com as abas —
Passo 2 - Clique no botão “Gerar portaria”
— Imagem da geração da portaria —
Passo 3 - Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.
Passo 4 - Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.
— imagem para agendamento —
Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.
NO SID O perfil de RH no Sistema Integrado de Descanso (SID) estará acompanhando as férias, realizando correções das férias pendentes e também as de 2020 que estão marcadas e que foram importadas do governa.
Os dados que estão no SID foram importados de outra base. Portanto se há servidores que possui férias pendentes nessa listagem, mas ja tirou suas férias. É nesse menu que o RH estará corrigindo. É importante o RH verificar se realmente está pendente, se não apresentará ao servidor opção de marcar férias.
Passo 1 - Acesse o SID e clique em visualizar no card “Servidores com férias pendentes” da página inicial.
Passo 2 - Será apresentado uma lista de servidores que possui férias pendentes. Se o servidor tiver 2 ou mais então apresentará um aviso em amarelo.
Passo 3 - Clique no botão ao lado direto do servidor que irá corrigir as férias
Passo 4 - Escolha o ano aquisitivo que ele tirou férias e clique em corrigir
Passo 5 - Selecione o tipo e o período que o servidor tirou férias referente ao ano aquisitivo selecionado.
Passo 6 - Ao confirmar, então o servidor não poderá marcar as férias já corrigidas.
Para o ano de 2020 o RH poderá está corrigindo as férias. Pois a migração dos dados que está no sistema pode estar obsoleta. Então caso tenha alguma alteração, o RH poderá está corrigindo.
Passo 1 -Acesse o SID
Passo 2 - Acesse o menu “férias dos servidores”. Após em “Servidores com férias marcadas”.
Passo 3 - Clique em “corrigir férias”
Passo 4 - Informe o tipo e a data das férias correta e a portaria no qual houve essa alteração e clique em confirmar.
Esse menu é para o RH da SEDUC, para os professores que possui um calendário escolar para todos.
O servidor que está em aula deverá deixar marcado a opção “Está em atividade privativa ao cargo?” no E-estado. Para que assim ele fique com as férias automática do cadastro abaixo.
Segue a imagem do campo para habilitação no E-estado:
Passo 1 - Acesse o SID
Passo 2 - Clique no menu “férias automáticas”
Passo 3 - Clique em adicionar um novo período
Passo 4 - Informe a data inicial de 30 dias e o de 15 dias que o sistema irá calcular automático a data final. E clique em salvar
Observação:
• O servidor tem que está com a opção marcado “Está em atividade privativa ao cargo?” no e-estado para ter férias automática. E assim o nome dele aparecerá logo abaixo do período.
• Se o servidor tiver com a opção marcada não aparecerá a opção para marcar suas férias pelo portal do servidor.
Após assinatura do titular da pasta, o RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial.
Passo 1 - Acesse o SID e clique em portaria assinadas
Passo 2 - Clique em visualizar na portaria que não foi agendada
Passo 3 - Clique em “agendar portaria”
Passo 4 - Informe a data para a publicação e aguarde o retorno da publicação.