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Essa é uma revisão anterior do documento!


Manual do Portal do Servidor


Data de criação Autor Última revisão Validade
17/03/2020 Bruna Brilhante - Até a alteração dos procedimentos
Observações
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01 - Registro de ponto


Quem pode registrar o ponto pelo portal do servidor?

O registro do ponto pode ser feita de forma biométrica ou digital. Apenas servidores com autorização prévia do RH podem realizar o registro de forma digital. A opção “Registrar Ponto” só irá aparecer para as pessoas autorizadas.

Como registrar o ponto pelo portal do servidor?

Passo 01 – Ao entrar no portal do servidor clique na opção “Registrar Ponto”:

Imagem 01

Passo 02 – Após isso você conseguirá ver a tela de registro, nela aparecerá a opção de selecionar a matrícula para registro, caso você tenha mais de uma matrícula se atente a verificação na matrícula correta, pois após o registro não é possível desfazer o registro. Além disso irá aparecer um relógio digital ligado aos nossos sistemas, o mesmo não pode ter a hora alterada pelo servidor.

Imagem 02

Para registrar seu ponto, selecione a matrícula e clique em registrar:

Imagem 03

Passo 03 – Ao clicar em registrar irá aparecer uma tela de confirmação, clique em “Sim, Tenho Certeza!” para registrar seu ponto:

Imagem 04

Aparecerá a seguinte tela para demonstrar que sua confirmação e registro foram feitos:

Imagem 05

Passo 04 – Você verá nesta mesma tela o horário que bateu o ponto. É possível bater o ponto quantas vezes você precisar durante o dia. Verifique os horários batidos na parte inferior da tela:

Imagem 06

Nota 01 : Caso você esqueça de bater a saída, suas horas diárias trabalhadas não serão computadas e aparecerão negativas na “Frequência”:

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Nota 02 : A sincronização do sistema não é feita imediatamente. A mesma acontece duas vezes ao dia. Caso você não consiga verificar o registro do seu ponto na frequência, verifique no dia posterior que o registro aparecerá.


02 - Solicitação de Folga


Quem e quando pode ser realizada?

Apenas servidores do Estado podem realizar acumulo de horas no banco de horas para solicitação de folga. Segundo o Decreto 21.971 as horas acumuladas em um mês resultarão em folgadas no mês seguinte. Além disso, ainda sabemos a partir deste que caso haja uma folga, você poderá solicitar seu abono até 5 dias após a mesma (retroativamente), posterior a isto, o calendário não permite o abono. A solicitação deve ser feita pelo servidor e o chefe deverá julgar se deferirá ou indeferirá o pedido, de acordo com a necessidade da administração pública. Para conseguir solicitar essa folga é necessário ter horas acumuladas no mês anterior homologadas pelo seu chefe e que estas horas acumuladas cumpram 100% das horas que serão solicitadas as folgas, por exemplo: Se a sua carga horária diária é de 6 horas, é necessário que no seu banco de horas haja pelo menos 6 horas para abonar uma folga.

Como solicitar folga?

Passo 01 – Para solicitar a folga, dentro do Portal do Servidor entre em “Solicitação de Folga” e você será direcionado a página de “Lista de solicitação de folga”

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Você irá ver nesta página, na primeira parte sua matrícula, quantas horas acumulou no mês anterior, quantos dias você possuí disponível para solicitar e qual o período que as horas foram homologadas.

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Na segunda parte da tela você verá as suas solicitações, tendo informação da matrícula que você solicitou, para qual dia você solicitou a folga, quando você solicitou a mesma, o status da solicitação e a justificativa.

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Passo 02 - Após verificar se você possui “ Dias disponíveis para a solicitação”, clique em solicitar folga:

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Passo 03 – Você terá acesso a página específica de solicitação onde deverá selecionar a matrícula (se atente a este ponto caso possua mais de uma matrícula, selecionando apenas aquela que deseja) e colocando para qual dia você deseja solicitar a folga e clique em solicitar:

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Passo 04 – Confirme a sua solicitação no novo quadro aberto, clicando em “Sim, tenho certeza!”:

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Aparecerá uma tela confirmando que sua solicitação foi realizada, clique em “Ok” para prosseguir:

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Nota 01: Sua solicitação poderá ter três status após a verificação do seu chefe:

“Em análise”é o primeiro status que aparece após solicitação e continua enquanto ainda não tiver sido verificada.

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</font>“Deferido” caso tenha sido aprovada .

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“Indeferido”caso tenha sido negada.

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Nota 02 : Você poderá verificar que quando estiver com uma folga em análise, a quantidade de dias solicitadas irá “sumir” de “Dias disponíveis para solicitação”. Caso seja deferida, eles não reaparecem, porém, caso seja indeferida a folga, eles irão reaparecer novamente.

Nota 03 : Caso você não possua dias para solicitar a folga, irá aparecer a seguinte mensagem ao tentar a solicitação, neste caso será necessário a verificação com seu RH :

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Nota 04 : Após sua solicitação ter sido deferida, você pode verificar em sua “Frequência” que no dia solicitado irá aparecer a sigla CBH ( Compensação de Banco de Horas ):

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