Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
Essa é uma revisão anterior do documento!
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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28/04/2021 | Iasmin Lima Batista | 12/05/2021 | Até a alteração dos procedimentos |
Observações | |||
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O objetivo deste procedimento é estabelecer o fluxo para elaboração de artefatos que compõem o processo de pré-aquisição de bens e serviços dentro da estrutura da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.
Este POP aplica-se a todos os setores que venham a inicializar processos de aquisição no âmbito da SETIC.
A elaboração deste Procedimento Operacional Padrão foi baseada na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, a qual dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, bem como nas leis de aquisição vigentes atualmente, sendo elas a Lei nº8.666/1993 e Lei nº14.133/2021
O Estudo Técnico Preliminar, a ser referenciado como ETP a partir deste ponto, é um artefato proposto por meio das leis de licitação nos artigo 6º, inc. IX da Lei 8.666/93 e Art. 18, §1 da Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº1, de 4 de abril de 2019, e visa caracterizar o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dar base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
O objetivo principal do ETP é descrever as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.
O preenchimento do ETP deve ser realizado pela equipe de planejamento da aquisição, a qual deve contar com servidores com expertise técnica para elucidar possiveis questionamentos quanto ao objeto do processo e seus pormenores, como garantia técnica, necessidade de manutenção, etc.
I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público: expandir a motivação contida no DOD, podendo acrescer nesse ponto a descrição do cenário atual, riscos relacionados ao não atendimento da demanda, análise de oportunidades de melhoria das tarefas, atividades e serviços caso o objeto seja adquirido;
II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração: no caso da SETIC podem ser utilizados os seguintes dispositivos para auxiliar na demonstração da previsão: Plano Estratégico Estadual (2019-2023) - UM NOVO NORTE, NOVOS CAMINHOS, Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) - 2021-2022 e projetos internos da SETIC, podendo ser referenciado da seguinte forma:
Instrumento | Descrição do Objetivo |
PDTI - ID P01 | Projeto para… |
III – requisitos da contratação: descrição extensa do objeto com requisitos suficientes para serem inseridos no TR;
IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala: quantitativos indicados emprocessos anteriores, correlatos ou na ausência destes a justificativa técnica para o quantitativo;
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: soluções de mercado que sejam análogas a descrição contida no item III, podendo aqui ser inserido pesquisas feitas na plataforma da Gartner, como quadrante mágico;
VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação: informar que a unidade não possui acesso a banco de preços ou ferramentas para pesquisa de preços unitários, compreendendo que o passo pode ser suprido posteriormente no processo;
VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso: descrição da solução, justificativa quanto ao período de garantia e assistência pedido, informações sobre manutenção e assistência técnica ou demais exigências mencionadas no item III;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação: utilizando de instrução do TCU:
“A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas:
1) É tecnicamente viável dividir a solução?
2) É economicamente viável dividir a solução?
3) Não há perda de escala ao dividir a solução?
4) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?“
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: resultados a serem idealmente alcançados com a aquisição, podem ser utilizados os mesmos elencados anteriormente no DOD;
X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual: o objeto a ser adquirido exige que haja contratação ou capacitação de servidores para que ocorra fiscalização e gestão contratual adequada?
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes: processos anteriores ou que compõem a solução sendo adquirida;
XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável: o objeto, caso seja equipamento, será incorporado a estrutura já existente? Reforçar que no fornecimento deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016;
XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina: conclusão do estudo técnico indicando se o objeto é viável ou não há contratação.
São obrigatórios os seguintes elementos do estudo técnico preliminar (nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º do art. 18):
Os demais elementos não são obrigatórios, mas a Administração deverá demonstrar justificativa para as ausências.
Cabe ressaltar que este modelo foi elaborado em conformidade com as normas aplicáveis e tem como finalidade apresentar de forma prática e sistemática a construção deste artefato.
Portanto, não serve como regra absoluta para elaboração do ETP no âmbito da SETIC, sendo, tão somente, um instrumento norteador que sugere de que forma podem ser organizados os elementos essenciais do documento para o objeto específico, proporcionando maior clareza e consequentemente melhor compreensão do seu conteúdo. Vale ressaltar que o ETP é peça chave nos processos aquisitivos do setor público, independente da modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa, inexigibilidade, “carona”, e todos os seus elementos devem ser analisados minuciosamente conforme o objeto que se pretende contratar.