Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC

Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_44

Parecer #44


Data de criação Autor Última revisão Validade
25/02/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Daltro Barbosa Filho

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0019.432127/2019-11 0016090384 Formação de ATA de Registro de Preços para futura eventual contratação de empresa especializada na prestação continua de serviços de impressão, cópia e digitalização, com disponibilização de máquinas multifuncionais (Outsourcing de impressão)

Detalhamento da análise realizada

Em análise do TR 0016090384, foram levantados os seguintes tópicos.

As especificações apresentadas contrariam os seguinte itens do Guia de boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão do MP:

2.3.5. Resolução mínima da impressão: recomenda-se que não sejam exigidas resoluções mínimas superiores a 600 dpi para impressão monocromática e 1200 dpi para impressão policromática. Contratação de equipamentos com resolução superior a esses valores devem ser motivadas e justificadas.

2.4. Especificações de equipamentos que fujam das recomendações do item 2.3 devem ser devidamente justificadas. Ademais, ficam vedadas, nas especificações de equipamentos em contratos de outsourcing de impressão, características que infrinjam princípios constitucionais do art. 37, inciso XXI da Constituição de 1988 e legais dos art. 3º, caput e § 1º, inciso I e art. 7º, §5º a Lei nº 8.666/1993; incisos II e III do art. 3º da Lei nº 10.520/2002 e incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 2.271/1997, ou seja, que de sobremaneira possam ser consideradas desnecessárias, descabidas, sem razoabilidade para a devida prestação dos serviços, que possam indicar direcionamento para fabricantes específicos ou que restrinjam o caráter competitivo das licitações.

Desta forma, ficam vedadas as seguintes exigências:

c) Especificação de frequência de processadores e/ou capacidades de memória RAM;

g) Especificação de tecnologias jato de tinta ou cera sólida (a primeira pelo baixo rendimento dos cartuchos de tinta para grandes volumes e custo mais elevado por página e a segunda pela restrição da competitividade).


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_44.txt · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)