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Parecer nº 30/2021/SETIC-DITEC - SEI 0015954360


Data de criação Autor Última revisão Validade
05/04/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Gabriel Carrijo Bento Teixeira

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0033.200302/2020-51 0015333703 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento eletrônico com cobertura em todo território do Estado de Rondônia, com fornecimento de dispositivo eletrônico (tornozeleiras) homologada pela ANATEL

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Favorável com ressalvas - -

Após minuciosa análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia (0015333703), onde a Secretaria de Estado de Justiça- SEJUS/RO visa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de monitoramento eletrônico com cobertura em todo território do Estado de Rondônia, com fornecimento de dispositivo eletrônico (tornozeleiras) homologada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Justiça, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme solicitado no memorando de nº 2328 (0012239701)., informamos a seguir, à respeito da tabela constante no item 6.8:

Onde se lê: Item 7 - Conectividade 10/100/100;

Corrigir para: Item 7 - Conectividade 10/100/1000;

Item 14 - Recomendar a Garantia Estendida;

Item 16 - Recomendar a Garantia Estendida.

Portanto emitimos parecer favorável com ressalvas.


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0015954360.txt · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)