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Parecer nº 164/2020/SETIC-DITEC - SEI 0015365528


Data de criação Autor Última revisão Validade
23/03/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Gabriel Carrijo Bento Teixeira

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0010.470505/2020-71 0015163257 Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, FRAME, RELAY, MPLS ou semelhante, nas modalidades terrestres e na modalidade terrestre e comunicação móvel, utilizando tecnologias GPRS, EDGE E/OU HSDPA

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável - -

Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Projeto Básico (0015163257), onde o DETRAN visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Link de Dados com provimento de acesso à Internet, Transmissão de Dados em Rede MPLS ou semelhante e Serviço de Proteção a Transmissão de Dados em Rede, informamos a seguir:

Considerando o princípio da economicidade da administração pública e considerando ainda que a INFOVIA atende atualmente os pontos de acesso das unidades do DETRAN nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Ariquemes, com acesso à rede em infraestrutura de fibra ótica e tecnologia MPLS, mantendo taxas de disponibilidade comparáveis às operadoras de telecomunicações presentes em nosso Estado.

Sugerimos nesse parecer a retirada desses pontos MPLS nos municípios supracitados ou sua redução de velocidade para que funcione como redundância, tendo em vista resguardar os custos de contratação em sobreposição de serviços.


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0015365528.txt · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)