Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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18/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos |
Observações | |||
Autor do parecer: Tiago Rodrigues Martins |
Nº do processo | Nº do documento | Objeto do processo |
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0015.433214/2020-51 | 0015013016 | Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados |
Deliberação | Base legal utilizada | Observações |
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Desfavorável | Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL | Artigos 17 e 18 |
Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia 0015013016, onde o IDARON visa Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON 0014372772, informamos a seguir:
Verificou-se que no Item 4.5 “DOs links deverão atender aos seguintes requisitos gerais:”, onde descreve as seguintes:
1-
Requisitos Gerais
Parâmetros
Disponibilidade (Relação entre o tempo de operação plena e prejudicada no período de 30 dias)
95%
O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 21,Resolução 574/2011, o qual regula que a Durante o PMT, A Prestadora deve garantir disponibilidade mensal de noventa e nove por cento.
Verificou-se que no Item 5 “DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS”, subitem 5.1.14 “Outros Requisitos para os links WAN” onde descreve as seguintes:
1 - “Tempo máximo de Retardo (latência) e Inferior ou Igual a 50 ms.”
O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 18, o qual regula que a prestadora deve garantir latência bidirecional de até oitenta milissegundos (terrestre) e novecentos milissegundos (satélite) em, no mínimo.
2 - “Garantia de Banda disponível para transmissão, mesmo em períodos de sobrecarga” 100%.
O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17,Resolução 574/2011, o qual regula que a Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo: 60% da velocidade máxima contratada pelo Assinante nos primeiros doze meses, 70% nos doze meses seguintes e 80% nos meses subsequentes.
Item 5.2.8 “Outros requisitos para links de Internet Banda Larga”
1 - Faz-se necessário alterar os parâmetros de latência tanto para Satélite quanto para Terrestre. De acordo com a resolução 574/2011, artigo. 18, Durante o PMT, a Prestadora deve garantir latência bidirecional de até oitenta milissegundos (terrestre) e novecentos milissegundos (satélite).
2 - Também faz necessário alteração da “Garantia de Banda disponível para Transmissão”. O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17 ,Resolução 574/2011, o qual regula que a Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo: 60% da velocidade máxima contratada pelo Assinante nos primeiros doze meses, 70% nos doze meses seguintes e 80% nos meses subsequentes.