Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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12/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos |
Observações | |||
Autor do parecer: Ives Lima Batista |
Nº do processo | Nº do documento | Objeto do processo |
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0037.234036/2020-20 | 0014755766 | Aquisição de aparelho de monitoramento de áudio e vídeo para atender à área de monitoramento do CIOP |
Deliberação | Base legal utilizada | Observações |
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Desfavorável | Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 | Art. 14 |
Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no item 2.2 do Termo de Referência SESDEC-NCOM 0014755766 no qual a SESDEC, constante no processo 0037.234036/2020-20, visa à aquisição de aparelho encoder de áudio e vídeo conforme solicitado no memorando 310 (0012042588) e memorando 311 (0012019384), para atender à área de monitoramento do CIOP - Centro Integrado de Operações Policiais com o objetivo de restabelecer o funcionamento das câmeras em pontos da cidade, foram evidenciados os tópicos a seguir:
“Áudio bidirecional (entrada): á-ch, 3.5mm interface (2.0 Vp-p, 1 kΩ) (LINE IN)”
O trecho destacado em negrito apresenta um provável erro de preenchimento, aparentemente se tratando da mesma descrição do item acima, “Entrada de áudio”. Recomendamos verificar e clarificar a descrição da interface conforme tipo de conexão ao qual se refere, conforme o Artigo 14 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993, “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” (Brasil, 1993).
“Dual stream: Suporte”, “Alarme em: 1”, “Alarme fora: 1”
Estes sub-itens não apresentam descrições claras e adequadas sobre a que se referem. Recomendamos verificar e clarificar a descrição dos itens, fornecendo uma descrição dos requisitos ou funcionalidades ao qual se referem, conforme o Artigo 14 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993, “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” (Brasil, 1993).