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Parecer nº 137/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014962781


Data de criação Autor Última revisão Validade
12/03/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Ives Lima Batista

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0037.234036/2020-20 0014755766 Aquisição de aparelho de monitoramento de áudio e vídeo para atender à área de monitoramento do CIOP

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 14

Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no item 2.2 do Termo de Referência SESDEC-NCOM 0014755766 no qual a SESDEC, constante no processo 0037.234036/2020-20, visa à aquisição de aparelho encoder de áudio e vídeo conforme solicitado no memorando 310 (0012042588) e memorando 311 (0012019384), para atender à área de monitoramento do CIOP - Centro Integrado de Operações Policiais com o objetivo de restabelecer o funcionamento das câmeras em pontos da cidade, foram evidenciados os tópicos a seguir:

“Áudio bidirecional (entrada): á-ch, 3.5mm interface (2.0 Vp-p, 1 kΩ) (LINE IN)”

O trecho destacado em negrito apresenta um provável erro de preenchimento, aparentemente se tratando da mesma descrição do item acima, “Entrada de áudio”. Recomendamos verificar e clarificar a descrição da interface conforme tipo de conexão ao qual se refere, conforme o Artigo 14 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993, “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” (Brasil, 1993).

“Dual stream: Suporte”, “Alarme em: 1”, “Alarme fora: 1”

Estes sub-itens não apresentam descrições claras e adequadas sobre a que se referem. Recomendamos verificar e clarificar a descrição dos itens, fornecendo uma descrição dos requisitos ou funcionalidades ao qual se referem, conforme o Artigo 14 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993, “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” (Brasil, 1993).


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014962781.txt · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)