Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
Essa é uma revisão anterior do documento!
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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10/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos |
Observações | |||
Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira |
Nº do processo | Nº do documento | Objeto do processo |
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0042.449805/2020-13 | 0014742741 | Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender as necessidades do TUDO AQUI |
Deliberação | Base legal utilizada | Observações |
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Desfavorável | Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL | Artigo 17 |
Em análise do TR 0014672490, foi verificado que as especificações informadas no item 3.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto encontram-se bem descritas e definidas.
Na sequência, verificou-se no item 11.2.3:
“Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;”
O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17, o qual regula que a prestadora de serviços deve garantir uma velocidade média de conexão de no mínimo 60% da banda contratada, tanto em upload como em download, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, passando para 70% nos doze meses seguintes e 80% no período posterior.