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Essa é uma revisão anterior do documento!


Parecer nº 128/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014875215


Data de criação Autor Última revisão Validade
10/03/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0042.449805/2020-13 0014742741 Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender as necessidades do TUDO AQUI

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL Artigo 17

Em análise do TR 0014672490, foi verificado que as especificações informadas no item 3.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto encontram-se bem descritas e definidas.

Na sequência, verificou-se no item 11.2.3:

“Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;”

O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17, o qual regula que a prestadora de serviços deve garantir uma velocidade média de conexão de no mínimo 60% da banda contratada, tanto em upload como em download, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, passando para 70% nos doze meses seguintes e 80% no período posterior.


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014875215.1615387180.txt.gz · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)