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Parecer nº 123/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014806117


Data de criação Autor Última revisão Validade
10/03/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Ricardo Dennys Soares

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0048.455251/2020-33 0014572801 Adquirir microcomputadores para fins de estruturar as unidades remotas da Escola Técnica Estadual em Porto Velho

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 7º, § 5º

Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no processo (0048.455251/2020-33), conforme os ajuste feito no Termo de Referência (0014737419), cujo objetivo é, Adquirir Microcomputadores para fins de estruturar as Unidades Remotas da Escola Técnica Estadual em Porto Velho, sugerimos as seguintes alterações:

Item 01, 01 MICROCOMPUTADOR, “MEMÓRIA RAM: 8GB SO-DIMM DDR3-l600 MHz”, sugerimos que altere para: Ex. REQUISITOS DE MEMORIA: DDR4 2400MHz, 8 GB ou superior em único módulos, visto que as MEMORIA: DDR4 2400MHz atendem as requisitos atuais dos processadores . A memoria DDR3 estar em descontinuidade.

Retirar a informação aonde “ARMAZENAMENTO: 0l unidade de disco de estado sólido (SSD) de no mínimo 60GB, 7.200 RPM”, pois não rotação em unidade SSD, e corrigir “Clock mínimo de 3,3 com turbo” sem a necessidade de ser turbo , corrigir “ARMAZENAMENTO: 0l” tirar a letra l e adicionar o numeral 1. E verificar o texto pois em alguns itens apresentam a letra “l” no lugar do número “1”.

Item 02, Observamos que na quantidade solicitada do item 02 não estar coincidindo com a quantidade informada no Quadro de Distribuição elaborado pela Diretoria de Pedagógica do IDEP.

Processador de última ou penúltima geração, trocar por “processador de especificações tal e que se encontre em produção pelo fabricante”.

Informar se realmente se faz necessário a utilização de dois slots de M2.

Informar se realmente se faz necessário o computador ter 08 portas USB'S.

Entretanto visando proteger a Administração recomendamos a alteração do prazo de garantia, para ao menos 36 meses, de acordo o entendimento desta Superintendência.


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014806117.txt · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)