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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014720307

Essa é uma revisão anterior do documento!


Parecer nº 115/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014720307


Data de criação Autor Última revisão Validade
19/11/2020 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
-

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0035.398616/2020-64 0014672490 Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços de transmissão de dados utilizando o protocolo MPLS

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL Artigo 17

Em análise do TR 0014672490, foi verificado que as especificações informadas no item 3.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto encontram-se bem descritas e definidas.

Na sequência, verificou-se no item 11.2.3:

“Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do quantitativo do item em que esteja participando;”

O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17, o qual regula que a prestadora de serviços deve garantir uma velocidade média de conexão de no mínimo 60% da banda contratada, tanto em upload como em download, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, passando para 70% nos doze meses seguintes e 80% no período posterior.


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014720307.1615305240.txt.gz · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)