Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
Essa é uma revisão anterior do documento!
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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20/11/2020 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos |
Observações | |||
Autor do parecer: Tiago Rodrigues Martins |
Nº do processo | Nº do documento | Objeto do processo |
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0011.215472/2020-98 | 0014500526 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet |
Deliberação | Base legal utilizada | Observações |
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Desfavorável | Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL | Artigos 17 e 18 |
Em análise do TR 0014500526, no item 3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
“Especificação sobre garantias de percentuais mínimos da velocidade e latência: A garantia de banda é de no mínimo 50% de Download já o upload é a metade disso.”
O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17, o qual regula que a prestadora de serviços deve garantir uma velocidade média de conexão de no mínimo 60% da banda contratada, tanto em upload como em download, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, passando para 70% nos doze meses seguintes e 80% no período posterior.
“A latência deve ficar em média de no máximo 85ms (milissegundos) para que se mantenha uma boa conexão”
O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 18, o qual regula que a prestadora deve garantir latência bidirecional de até oitenta milissegundos (terrestre) e novecentos milissegundos (satélite) em, no mínimo.