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Parecer nº 109/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014548449


Data de criação Autor Última revisão Validade
11/03/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Caio Augusto Freitas Diogo Tavares

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0033.317034/2020-13 0013403716 Aquisição de equipamentos eletrônicos para atender e reforçar as atividades do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 7º, § 5º

Após minuciosa análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia (0013403716), onde a Secretaria de Estado de Justiça visa a aquisição de equipamentos eletrônicos para atender e reforçar as atividades do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais da Secretaria de Estado da Justiça, verificou-se que:

Em análise do Termo de Referência (0013403716), foi constatado que há exigências pormenorizadas de forma que seria atendida especificamente por equipamentos com direcionamento de marca. Nesse sentido, cabe ressaltar que o Art. 7° § 5º da Lei Nº 8.666/93 estabelece: “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável” grifo nosso. Tendo em vista a lei citada, não foi encontrado justificativa para a pormenorização da especificação de tal forma que atenda apenas uma marca. Aproveitando para salientar que o Art. 15, § 7º, inciso I, da mesma lei estabelece que deve haver especificação do bem a ser adquirido sem indicação de marca, devendo, sempre que possível impor compatibilidade de especificações técnicas e desempenho.

Ao verificar os itens 1, 2, 5, 8, 15, 18 e 19 do Termo de Referência (0013403716) foi citado modelos de equipamentos que seriam atendidos por uma única marca, portanto, em razão ao que a lei estabelece, solicitamos que seja elaborado uma justificativa ou especificações técnicas que abranjam um conjunto de equipamentos, e não transcrever a especificação ou modelo de um único produto, a fim de evitar o direcionamento e futuras responsabilizações por improbidade administrativa.


start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014548449.txt · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)