Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC
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start:projetos:projetos_dev:ckgedit_quot_indentificar_ckgedit_quot:escopo_do_projeto:programa [2020/04/14 20:52] Andrews Vitor de Jesus Camacho |
start:projetos:projetos_dev:ckgedit_quot_indentificar_ckgedit_quot:escopo_do_projeto:programa [2022/01/25 15:26] (atual) |
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+ | * ficiência intermediária nos Eserviços prestados por uma unidade de atendimento, | ||
+ | * Ausência de programa ou projeto relacionado à segurança alimentar no Estado de Rondônia voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade | ||
+ | * Estimativa se que 7.104 domicílios, | ||
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+ | * Unidades de Restaurantes | ||
+ | * credenciadas e operando a distribuição | ||
+ | * de refeições nas zonas de Porto Velho | ||
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+ | * Reduzir os índices de insegurança alimentar no Município, através de pesquisa de satisfação mensal e comparação da quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade x pessoas atendidas pelo projeto. | ||
+ | * Incluir um número maior de pessoas em vulnerabilidade beneficiadas pelo programa durante a execução do projeto. | ||
+ | * Garantir prestação de serviço de qualidade, através da fiscalização dos credenciados e mensuração da satisfação popular, durante a execução do projeto | ||
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+ | * Deve ter atenção às normas e procedimentos legais de elaboração dos instrumentos jurídicos do projeto. | ||
+ | * Produção de manual de orientação e normatização que possibilitem a execução de forma criteriosa. | ||
+ | * Realização de cadastramento dos usuários por meio de mutirão a ser realizado pela SEAS, ou outro meio que possibilite o cadastramento dos usuários. | ||
+ | * Definição do fluxo entre credenciada e credenciador. | ||
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+ | * Prestação de serviço e política pública nutricional destinada a diminuir os índices de vulnerabilida . | ||
+ | * Injeção na economia do Estado e do Município, com auxílio aos empresários credenciados. | ||
+ | * Complementação da renda, em razão de não ter que custear sua alimentação enquanto beneficiário do programa. | ||
+ | * Terceirização de um serviço público não exclusivo de estado, possibilitando que particulares contribuam no desenvolvimento social do Estado e Município. | ||
+ | * Atendimento de qualidade, com o apoio e fiscalização periódica de órgãos públicos, em especial da SEAS Alimentação a baixo custo nutricionalmente balanceada. | ||
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+ | * Ministério da Cidadania. | ||
+ | * Prefeitura do Município de Porto Velho - CadÚnico. | ||
+ | * Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC - EPR. | ||
+ | * Secretaria de Finanças de Rondônia - SEFIN. | ||
+ | * Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL. | ||
+ | * Superintendente Estadual de Licitações - SUPEL. | ||
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+ | * Desenvolvimentos de software Apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL Rondônia. | ||
+ | * Interesse dos usuários e beneficiários. | ||
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+ | * Não desenvolver o sistema, ou desenvolvê-lo em prazo ex. | ||
+ | * Não possuir interesse por parte das empresas no credenciamento. | ||
+ | * Interrupção ou atraso do projeto em razão de fatos externos (imprevisíveis, | ||
+ | * Não haver interesse por parte dos beneficiários no consumo | ||
+ | * Determinação de suspensão ou impedimento de execução do projeto pelos órgãos de controle externo (TCE) | ||
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+ | * Equipe de projeto | ||
+ | * Assessoria de fiscalização | ||
+ | * Coordenadoria de Desenvolvimento social - CODS | ||
+ | * Chefe de Gabinete da SEAS | ||
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+ | * Cotação dos valores junto às empresas do ramo | ||
+ | * Angariação do recurso junto ao Fundo | ||
+ | * Desenvolvimento do projeto inicial | ||
+ | * Desenvolvimento do software | ||
+ | * Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados | ||
+ | * Divulgação do projeto | ||
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+ | * Desenvolvimento do projeto inicial - 01.02.2020 | ||
+ | * Cotação dos valores junto às empresas do ramo - 01.04.2020 | ||
+ | * Angariação do recurso junto ao Fundo - 10.04.2020 | ||
+ | * Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados - 30.04.20 | ||
+ | * Desenvolvimento do software - 02.05.2020 | ||
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+ | * Não teve nem uma execução desse ato . | ||
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+ | * As contratações decorrentes do presente Credenciamento podem atingir o montante máximo de R$ 2.138.400 (dois milhões cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais). | ||