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start:manuais_forms:elaborar_etp [2022/06/08 13:57] Iasmin Lima Batista |
start:manuais_forms:elaborar_etp [2022/06/08 16:47] (atual) Iasmin Lima Batista |
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^Data de criação ^Autor ^Última revisão ^Validade | | ^Data de criação ^Autor ^Última revisão ^Validade | |
|28/04/2021 |Iasmin Lima Batista |12/05/2021 |Até a alteração dos procedimentos | | |28/04/2021 |Iasmin Lima Batista |08/06/2022 |Até a alteração dos procedimentos | |
^Observações ^^^^ | ^Observações ^^^^ |
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**O que será feito?** O preenchimento do ETP é o segundo passo em um processo de aquisição, através das informações contidas nele se constrói o projeto básico, anteprojeto ou termo de referência. | **O que será feito?** O preenchimento do ETP é o segundo passo em um processo de aquisição, através das informações contidas nele se constrói o projeto básico, anteprojeto ou termo de referência. |
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**Por que será feito?** Segundo o Art. 18, caput da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, “a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação”. | **Por que será feito?** Segundo o inciso I do Art. 18, caput da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, “a descrição da necessidade da contratação fundamentada em **estudo técnico preliminar** que caracterize o interesse público envolvido”. Ou seja, a elaboração do ETP é e de ordem obrigatória nos termos da nova lei de licitações. |
Dessa forma o objetivo do DOD é fortalecer o processo de planejamento, transparência e promoção da economicidade no contexto das aquisições governamentais. | |
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**Onde será feito?** A formalização do ETP deverá ser feita no Sistema SEI!, vinculado a um processo de aquisição. | **Onde será feito?** A formalização do ETP deverá ser feita no Sistema SEI!, vinculado a um processo de aquisição. |
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**Como será feito?** A formalização do DOD deverá ser feito no Sistema SEI!, sendo utilizado o documento padrão “Estudo Técnico”. | **Como será feito?** A formalização do ETP deverá ser feito no Sistema SEI!, sendo utilizado o documento padrão “Estudo Técnico”. Ao contrário do DOD o documento padrão do ETP não vem automaticamente com os campos que devem ser preenchidos, visto ser um documento que pode ser utilizado para outros fins que não o processo de aquisição.\\ |
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Ao incluir um novo documento no processo basta localizar o modelo padrão conforme imagem abaixo: | Ao incluir um novo documento no processo basta localizar o modelo padrão conforme imagem abaixo: |
{{:start:manuais_forms:pasted:20220608-135533.png |Criando o documento ETP no SEI!}} | {{:start:manuais_forms:pasted:20220608-135533.png |Criando o documento ETP no SEI!}}\\ |
O preenchimento do ETP deve ser realizado pela equipe de planejamento da aquisição, a qual deve contar com servidores com expertise técnica para elucidar possiveis questionamentos quanto ao objeto do processo e seus pormenores, como garantia técnica, necessidade de manutenção, etc. | O preenchimento do ETP deve ser realizado pela equipe de planejamento da aquisição, a qual deve contar com servidores com expertise técnica para elucidar possiveis questionamentos quanto ao objeto do processo e seus pormenores, como garantia técnica, necessidade de manutenção, etc. |
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**I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público: **expandir a motivação contida no DOD, podendo acrescer nesse ponto a descrição do cenário atual, riscos relacionados ao não atendimento da demanda, análise de oportunidades de melhoria das tarefas, atividades e serviços caso o objeto seja adquirido; | === Os campos que compõem o ETP === |
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**II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração: **no caso da SETIC podem ser utilizados os seguintes dispositivos para auxiliar na demonstração da previsão: Plano Estratégico Estadual (2019-2023) - UM NOVO NORTE, NOVOS CAMINHOS, Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) - 2021-2022 e projetos internos da SETIC, podendo ser referenciado da seguinte forma: | Os campos que devem compor o ETP são indicados no Art. 18, §1 da [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm|Lei nº14.133/2021]], são eles:\\ |
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|Instrumento |Descrição do Objetivo | | __a) Descrição da necessidade da contratação:__ A motivação informada no DOD anteriormente pode agora ser expandida, podendo acrescer nesse ponto a descrição do cenário atual, riscos relacionados ao não atendimento da demanda, análise de oportunidades de melhoria das tarefas, atividades e serviços caso o objeto seja adquirido; |
|PDTI - ID P01 |Projeto para… | | |
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**III – requisitos da contratação: **descrição extensa do objeto com requisitos suficientes para serem inseridos no TR; | |
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**IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala: **quantitativos indicados emprocessos anteriores, correlatos ou na ausência destes a justificativa técnica para o quantitativo; | |
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**V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar: **soluções de mercado que sejam análogas a descrição contida no item III, podendo aqui ser inserido pesquisas feitas na plataforma da Gartner, como quadrante mágico; | |
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**VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação: **informar que a unidade não possui acesso a banco de preços ou ferramentas para pesquisa de preços unitários, compreendendo que o passo pode ser suprido posteriormente no processo; | |
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**VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso: **descrição da solução, justificativa quanto ao período de garantia e assistência pedido, informações sobre manutenção e assistência técnica ou demais exigências mencionadas no item III; | |
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**VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação: **utilizando de instrução do TCU: | __b) Demonstração da previsão da contratação:__ na ausência do Plano Anual de Contratações podem ser utilizados os seguintes dispositivos para auxiliar na demonstração da previsão da aquisição no contexto da SETIC: |
| * Plano Estratégico Estadual (2019-2023) - UM NOVO NORTE, NOVOS CAMINHOS; |
| * Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) ou equivalente; |
| * Projetos internos da SETIC. |
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//“A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se a solução é divisível ou não, levando em conta o mercado que a fornece e atentando que a solução deve ser parcelada quando a resposta a todas as 4 perguntas a seguir forem positivas:// | |
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//1) É tecnicamente viável dividir a solução?// | __c) Requisitos da contratação:__ descrição extensa do objeto a ser adquirido ou contratado com requisitos técnicos suficientes para serem inseridos na etapa seguinte de elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico ou Anteprojeto; |
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//2) É economicamente viável dividir a solução? // | __d) Estimativas das quantidades para a contratação:__ ao indicar o quantitativo a ser adquirido de um item(ns) é essencial que seja informado a memória de cálculo por trás de tal quantitativo, podendo ser usado para dar suporte a essa estimativa: |
| * Quantitativos indicados anteriormente em processos correlatos ou análogos; |
| * Justificativa técnica baseada na estrutura de tarefas e serviços da Superintendência; |
| * Contratos celebrados anteriormente pela Superintendência. |
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//3) Não há perda de escala ao dividir a solução? // | __e) Levantamento de mercado:__ análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, aqui podem ser inseridas opiniões de especialistas, como plataforma Gartner, estudos e processos formalizados por outros órgãos e entidades do Governo Estadual, etc; |
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//4) Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?"// | __f) Estimativa do valor da contratação:__ para preenchimento do item pode ser solicitada colaboração da Gerência de Processos (GPRO) para obtenção das cotações junto ao banco de preços ou ferramentas para pesquisa de preços unitários; |
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**IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis: **resultados a serem idealmente alcançados com a aquisição, podem ser utilizados os mesmos elencados anteriormente no DOD; | __g) Descrição da solução como um todo:__ descrição da solução a ser adquirida ou contratada levando em consideração exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; |
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**X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual: **o objeto a ser adquirido exige que haja contratação ou capacitação de servidores para que ocorra fiscalização e gestão contratual adequada? | __h) Justificativas para o parcelamento ou não da contratação:__ A justificativa para o parcelamento ou não da contratação pode ser avaliado com base no Art. 40 §2º e §3º da Lei nº14.133/2021; |
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**XI – contratações correlatas e/ou interdependentes: **processos anteriores ou que compõem a solução sendo adquirida; | |
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**XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável: **o objeto, caso seja equipamento, será incorporado a estrutura já existente? Reforçar que no fornecimento deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental do Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016; | __i) Demonstrativo dos resultados pretendidos:__ resultados a serem idealmente alcançados com a aquisição, podem ser utilizados os mesmos elencados anteriormente no DOD; |
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**XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina: **conclusão do estudo técnico indicando se o objeto é viável ou não há contratação. | __j) Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato:__ o objeto a ser adquirido exige que haja contratação ou capacitação de servidores para que ocorra fiscalização e gestão contratual adequada? Se sim, é necessário que sejam elencadas tais providências; |
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São obrigatórios os seguintes elementos do estudo técnico preliminar (nos incisos I, IV, VI, VIII e XIII do § 1º do art. 18): | __k) Contratações correlatas e/ou interdependentes:__ Elencar processos anteriores em que foram adquiridos objetos análogos ou processos que compõem a solução sendo adquirida; |
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* descrição da necessidade da contratação; | __l) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras:__ Considerando Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016 critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados, como por exemplo: baixo consumo de energia e de outros recursos, logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; |
* estimativas das quantidades para a contratação; | |
* estimativa do valor da contratação (pode ficar sob sigilo, na forma do art. 24); | |
* justificativas para o parcelamento ou não da contratação; | |
* posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. | |
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Os demais elementos não são obrigatórios, mas a Administração deverá demonstrar justificativa para as ausências. | __m) Posicionamento conclusivo:__ conclusão do estudo técnico indicando se o objeto é viável ou não a contratação. |
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Cabe ressaltar que este modelo foi elaborado em conformidade com as normas aplicáveis e tem como finalidade apresentar de forma prática e sistemática a construção deste artefato. \\ Portanto, não serve como regra absoluta para elaboração do ETP no âmbito da SETIC, sendo, tão somente, um instrumento norteador que sugere de que forma podem ser organizados os elementos essenciais do documento para o objeto específico, proporcionando maior clareza e consequentemente melhor compreensão do seu conteúdo. Vale ressaltar que o ETP é peça chave nos processos aquisitivos do setor público, independente da modalidade de licitação, inclusive nos casos de dispensa, inexigibilidade, “carona”, e todos os seus elementos devem ser analisados minuciosamente conforme o objeto que se pretende contratar. | Após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar o processo deve ser encaminhado para SETIC-GADM para prosseguimento do rito processual. |
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