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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_121 [2020/11/24 13:54] 00530113252 criada |
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| Favorável com ressalvas | [[https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;camara.2:acordao:2015-05-12;2406|ACÓRDÃO TCU 2406/2015]] | - | | | Favorável com ressalvas | [[https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:tribunal.contas.uniao;camara.2:acordao:2015-05-12;2406|ACÓRDÃO TCU 2406/2015]] | - | |
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Em análise do TR 0014442233, conforme Projeto PM-DINFO 0014095087, verificou-se a descrição do item: | Em análise do TR 0014551131, verificou-se que as especificações técnicas apresentadas se encontram dentro dos padrões de usabilidade e atenderão aos objetivos da contratação. |
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Item 4 | Entretanto, com o intuito de proteger à Administração, se faz necessário recomendar alteração do prazo de garantia, para ao menos 36 meses, de acordo o entendimento baseado no parecer jurídico 180/2020/SUPEL-ASSEJUR(10383417), que tem em seu fundamento o acórdão 2406/2015 do TCU, que é impossível transferir o encargo da garantia superior a 12 meses ao seu fabricante, que pode ser pessoa estranha a licitação, tanto que no relatório do julgamento, o relator explica que a redução se deve a impossibilidade do fabricante suprir o licitante, entretanto não existe impedimento legal, ou Jurisprudência do TCU quando a requerer garantia superior a 12 meses a cargo do licitante, este sim, participante da licitação e então possível sim solicitar-se garantia superior a 12 meses, tendo como limite corriqueiro o prazo de 60 meses, sendo 12 do fabricante que é juridicamente possível e o restante daquele que busca o contrato com o órgão público. |
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//"Tipo IV: Bateria Nova original de marca Lenovo, modelo BL270; capacidade de 4000mAh; Tensão: 3.85v; compatível com o Smartphone Moto G6 Play XT1922-5. Garantia de 90 dias."// | Ressalvando que a garantia superior visa proteger a Administração Pública que os equipamentos vão ter seu funcionamento por maior a 12 meses, sem a necessidade de novas contratações para suprir a demanda anterior, pois o recurso público é finito e cabe aos gestores utilizar tais recursos da melhor maneira possível.. |
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Item 5 | |
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//"Tipo V: Bateria Nova original de marca Samsung, modelo EB-BG610ABE; capacidade de 3300mAh; Voltagem de saída 3.85V; compatível com o Smartphone Samsung SM-J610G/DS. Garantia de 90 dias."// | |
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Item 6 | |
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//"Tipo VI: Bateria Nova original de marca Samsung, modelo EB-BT367ABE; capacidade de 5000mAh; Voltagem de saída 4.35V; compatível com o Tablet Samsung SM-T385M. Garantia de 90 dias."// | |
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Os itens destacados faz alusão a um fabricante e modelo específico de equipamento, portanto não está em conformidade com o Art. 7º, § 5º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual descreve que é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. | |
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Foi solicitada justificativa para a indicação de itens originais do fabricante, com a alternativa sendo a indicação de "similar ou de melhor qualidade", a qual foi sugerida no teor do parecer. | |
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