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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215

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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215 [2021/03/10 14:47]
00530113252 [Table]
start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215 [2022/01/25 15:26] (atual)
Linha 5: Linha 5:
 ~~NOTOC~~ ~~NOTOC~~
  
-^  Data de criação                                   ^  Autor              ^  Última revisão  ^  Validade                           ^ +^  Data de criação  ^  Autor  ^  Última revisão  ^  Validade  | 
-|  10/03/2021                                        |  Ives Lima Batista  |  -               |  Até a alteração dos procedimentos +|  10/03/2021  |  Ives Lima Batista  |  -  |  Até a alteração dos procedimentos 
-^  Observações                                                                                                                   |||| +^  Observações  ^^^^ 
-|  Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira                                                                              ||||+|  Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira  ||||
  
 ---- ----
Linha 14: Linha 14:
 ===== Objeto analisado ===== ===== Objeto analisado =====
  
-^  Nº do processo       ^  Nº do documento  ^  Objeto do processo                                                                                                                                                         ^ +^  Nº do processo  ^  Nº do documento  ^  Objeto do processo  | 
-|  0042.449805/2020-13  |  0014742741       |  Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender as necessidades do TUDO AQUI  |+|  0042.449805/2020-13  |  0014742741  |  Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender às necessidades do TUDO AQUI  |
  
 ---- ----
Linha 21: Linha 21:
 ===== Detalhamento da análise realizada ===== ===== Detalhamento da análise realizada =====
  
-^  Deliberação   ^  Base legal utilizada                                                                              ^  Observações    ^+^  Deliberação  ^  Base legal utilizada  ^  Observações  |
 |  Desfavorável  |  [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]]  |  Art. 7º, § 5º  | |  Desfavorável  |  [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]]  |  Art. 7º, § 5º  |
  
 Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referência -SUGESP-GCOM (0014742741), onde a SUGESP visa a aquisição de 22 (vinte e dois) Televisores, 18 (dezoito) impressoras Térmica e 20 (Vinte) Bobinas Térmica, para atender a solicitação do ofício 9291 (0014763303), informamos a seguir: Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referência -SUGESP-GCOM (0014742741), onde a SUGESP visa a aquisição de 22 (vinte e dois) Televisores, 18 (dezoito) impressoras Térmica e 20 (Vinte) Bobinas Térmica, para atender a solicitação do ofício 9291 (0014763303), informamos a seguir:
  
-Em análise minuciosa do termo de referência, foi constatado que há exigências pormenorizadas de forma que seria atendida especificamente por equipamentos com direcionamento de marca. Nesse sentido, cabe ressaltar que o Art. 7° § 5º da Lei Nº 8.666/93 estabelece: "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável" grifo nosso. Tendo em vista a lei citada, não foi encontrado justificativa para a pormenorização da especificação de tal forma que atenda apenas uma marca. Aproveitando para salientar que o Art. 15, § 7º, inciso I, da mesma lei estabelece que deve haver especificação do bem a ser adquirido sem indicação de marca, devendo, sempre que possível impor compatibilidade de especificações técnicas e desempenho.  +Em análise minuciosa do termo de referência, foi constatado que há exigências pormenorizadas de forma que seria atendida especificamente por equipamentos com direcionamento de marca. Nesse sentido, cabe ressaltar que o Art. 7° § 5º da Lei Nº 8.666/93 estabelece: "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável" grifo nosso. Tendo em vista a lei citada, não foi encontrado justificativa para a pormenorização da especificação de tal forma que atenda apenas uma marca. Aproveitando para salientar que o Art. 15, § 7º, inciso I, da mesma lei estabelece que deve haver especificação do bem a ser adquirido sem indicação de marca, devendo, sempre que possível impor compatibilidade de especificações técnicas e desempenho.
  
 Após verificar no Item 1, no campo "Funcionalidade: Sistem Operacional Tizen, Processador com suporte 4K UHD, Assistente Bixby." foram encontrados apenas na Marca Samsung. Após verificar no Item 1, no campo "Funcionalidade: Sistem Operacional Tizen, Processador com suporte 4K UHD, Assistente Bixby." foram encontrados apenas na Marca Samsung.
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 No Campo "Comando de Voz, HDR 10+, HLG, HDR Premium, PQI 2.100, Micro Dimming" o mesmo foi localizado apenas na TV de Marca Samsung. No Campo "Comando de Voz, HDR 10+, HLG, HDR Premium, PQI 2.100, Micro Dimming" o mesmo foi localizado apenas na TV de Marca Samsung.
  
-Ainda em análise da solicitação quanto ao processador com suporte 4K UHD, solicitamos uma justificativa se há necessidade dessa da aquisição dessa tecnologia para a TV uma vez que a mesma foi informada que será utilizada como "painel de chamado de senhas" para atendimento ao público. +Ainda em análise da solicitação quanto ao processador com suporte 4K UHD, solicitamos uma justificativa se há necessidade dessa da aquisição dessa tecnologia para a TV uma vez que a mesma foi informada que será utilizada como "painel de chamado de senhas" para atendimento ao público.
  
 Foi citado modelos de equipamentos que seriam atendidos por uma única marca, portanto, em razão ao que a lei estabelece, solicitamos que seja elaborado uma justificativa ou especificações técnicas que abranjam um conjunto de equipamentos, e não transcrever a especificação ou modelo de um único produto, a fim de evitar o direcionamento e futuras responsabilizações por improbidade administrativa. Foi citado modelos de equipamentos que seriam atendidos por uma única marca, portanto, em razão ao que a lei estabelece, solicitamos que seja elaborado uma justificativa ou especificações técnicas que abranjam um conjunto de equipamentos, e não transcrever a especificação ou modelo de um único produto, a fim de evitar o direcionamento e futuras responsabilizações por improbidade administrativa.
start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014875215.1615387658.txt.gz · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)

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