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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215

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00530113252 [Table]
start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215 [2022/01/25 15:26] (atual)
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-^  Data de criação                                   ^  Autor              ^  Última revisão  ^  Validade                           ^ +^  Data de criação  ^  Autor  ^  Última revisão  ^  Validade  | 
-|  10/03/2021                                        |  Ives Lima Batista  |  -               |  Até a alteração dos procedimentos +|  10/03/2021  |  Ives Lima Batista  |  -  |  Até a alteração dos procedimentos 
-^  Observações                                                                                                                   |||| +^  Observações  ^^^^ 
-|  Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira                                                                              ||||+|  Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira  ||||
  
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Linha 14: Linha 14:
 ===== Objeto analisado ===== ===== Objeto analisado =====
  
-^  Nº do processo       ^  Nº do documento  ^  Objeto do processo                                                                                                                                                         ^ +^  Nº do processo  ^  Nº do documento  ^  Objeto do processo  | 
-|  0042.449805/2020-13  |  0014742741       |  Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender as necessidades do TUDO AQUI  |+|  0042.449805/2020-13  |  0014742741  |  Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender às necessidades do TUDO AQUI  |
  
 ---- ----
Linha 22: Linha 22:
  
 ^  Deliberação  ^  Base legal utilizada  ^  Observações  | ^  Deliberação  ^  Base legal utilizada  ^  Observações  |
-|  Desfavorável  |  [[https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2011/57-resolucao-574|Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL]]  |  Artigo 17  |+|  Desfavorável  |  [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]]  |  Art. 7º, § 5º  |
  
-Em análise do TR 0014672490, foi verificado que as especificações informadas no item 3.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto encontram-se bem descritas definidas.+Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referência -SUGESP-GCOM (0014742741), onde a SUGESP visa a aquisição de 22 (vinte dois) Televisores, 18 (dezoito) impressoras Térmica e 20 (Vinte) Bobinas Térmica, para atender a solicitação do ofício 9291 (0014763303), informamos a seguir:
  
-Na sequênciaverificou-se no item 11.2.3:+Em análise minuciosa do termo de referênciafoi constatado que há exigências pormenorizadas de forma que seria atendida especificamente por equipamentos com direcionamento de marcaNesse sentido, cabe ressaltar que o Art7° § 5º da Lei Nº 8.666/93 estabelece"é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável" grifo nosso. Tendo em vista a lei citada, não foi encontrado justificativa para a pormenorização da especificação de tal forma que atenda apenas uma marca. Aproveitando para salientar que o Art. 15, § 7º, inciso I, da mesma lei estabelece que deve haver especificação do bem a ser adquirido sem indicação de marca, devendo, sempre que possível impor compatibilidade de especificações técnicas e desempenho.
  
-//"Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestadoscomprove o fornecimento de __no mínimo 50 % (cinquenta por cento)__ do quantitativo do item em que esteja participando;"//+Após verificar no Item 1, no campo "Funcionalidade: Sistem Operacional Tizen, Processador com suporte 4K UHDAssistente Bixby.foram encontrados apenas na Marca Samsung.
  
-O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATELArtigo 17o qual regula que a prestadora de serviços deve garantir uma velocidade média de conexão de no mínimo 60% da banda contratadatanto em upload como em download, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metaspassando para 70% nos doze meses seguintes 80% no período posterior.+No Campo "Comando de Voz, HDR 10+, HLG, HDR Premium, PQI 2.100, Micro Dimming" o mesmo foi localizado apenas na TV de Marca Samsung. 
 + 
 +Ainda em análise da solicitação quanto ao processador com suporte 4K UHDsolicitamos uma justificativa se há necessidade dessa da aquisição dessa tecnologia para a TV uma vez que a mesma foi informada que será utilizada como "painel de chamado de senhas" para atendimento ao público. 
 + 
 +Foi citado modelos de equipamentos que seriam atendidos por uma única marcaportantoem razão ao que a lei estabelece, solicitamos que seja elaborado uma justificativa ou especificações técnicas que abranjam um conjunto de equipamentose não transcrever a especificação ou modelo de um único produtoa fim de evitar o direcionamento futuras responsabilizações por improbidade administrativa.
  
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start/docs/pareceres_tecnicos/parecer_0014875215.1615387180.txt.gz · Última modificação: 2022/01/25 15:26 (edição externa)