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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215 [2021/03/10 14:38] 00530113252 [Table] |
start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014875215 [2022/01/25 15:26] (atual) |
~~NOTOC~~ | ~~NOTOC~~ |
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^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade ^ | ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | |
| 10/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | | | 10/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | |
^ Observações |||| | ^ Observações ^^^^ |
| Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira |||| | | Autor do parecer: Marcos Paulo Costa de Oliveira |||| |
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^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | |
| 0035.398616/2020-64 | 0014672490 | Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços de transmissão de dados utilizando o protocolo MPLS | | | 0042.449805/2020-13 | 0014742741 | Aquisição de material permanente, sendo televisores e impressoras térmicas com suprimento(bobina térmica, material de consumo), para atender às necessidades do TUDO AQUI | |
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^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | | ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | |
| Desfavorável | [[https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2011/57-resolucao-574|Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL]] | Artigo 17 | | | Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 7º, § 5º | |
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Em análise do TR 0014672490, foi verificado que as especificações informadas no item 3.1.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto encontram-se bem descritas e definidas. | Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referência -SUGESP-GCOM (0014742741), onde a SUGESP visa a aquisição de 22 (vinte e dois) Televisores, 18 (dezoito) impressoras Térmica e 20 (Vinte) Bobinas Térmica, para atender a solicitação do ofício 9291 (0014763303), informamos a seguir: |
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Na sequência, verificou-se no item 11.2.3: | Em análise minuciosa do termo de referência, foi constatado que há exigências pormenorizadas de forma que seria atendida especificamente por equipamentos com direcionamento de marca. Nesse sentido, cabe ressaltar que o Art. 7° § 5º da Lei Nº 8.666/93 estabelece: "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável" grifo nosso. Tendo em vista a lei citada, não foi encontrado justificativa para a pormenorização da especificação de tal forma que atenda apenas uma marca. Aproveitando para salientar que o Art. 15, § 7º, inciso I, da mesma lei estabelece que deve haver especificação do bem a ser adquirido sem indicação de marca, devendo, sempre que possível impor compatibilidade de especificações técnicas e desempenho. |
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//"Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, comprove o fornecimento de __no mínimo 50 % (cinquenta por cento)__ do quantitativo do item em que esteja participando;"// | Após verificar no Item 1, no campo "Funcionalidade: Sistem Operacional Tizen, Processador com suporte 4K UHD, Assistente Bixby." foram encontrados apenas na Marca Samsung. |
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O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17, o qual regula que a prestadora de serviços deve garantir uma velocidade média de conexão de no mínimo 60% da banda contratada, tanto em upload como em download, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, passando para 70% nos doze meses seguintes e 80% no período posterior. | No Campo "Comando de Voz, HDR 10+, HLG, HDR Premium, PQI 2.100, Micro Dimming" o mesmo foi localizado apenas na TV de Marca Samsung. |
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| Ainda em análise da solicitação quanto ao processador com suporte 4K UHD, solicitamos uma justificativa se há necessidade dessa da aquisição dessa tecnologia para a TV uma vez que a mesma foi informada que será utilizada como "painel de chamado de senhas" para atendimento ao público. |
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| Foi citado modelos de equipamentos que seriam atendidos por uma única marca, portanto, em razão ao que a lei estabelece, solicitamos que seja elaborado uma justificativa ou especificações técnicas que abranjam um conjunto de equipamentos, e não transcrever a especificação ou modelo de um único produto, a fim de evitar o direcionamento e futuras responsabilizações por improbidade administrativa. |
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