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start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014751555 [2021/03/09 16:57] 00530113252 [Table] |
start:docs:pareceres_tecnicos:parecer_0014751555 [2022/01/25 15:26] (atual) |
~~NOTOC~~ | ~~NOTOC~~ |
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^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade ^ | ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | |
| 09/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | | | 09/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | |
^ Observações |||| | ^ Observações ^^^^ |
| Autor do parecer: Rogério Eduardo Alves |||| | | Autor do parecer: Rogério Eduardo Alves |||| |
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===== Detalhamento da análise realizada ===== | ===== Detalhamento da análise realizada ===== |
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^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações ^ | ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | |
| Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 7º, § 5º | | | Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 7º, § 5º | |
| ::: | [[https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D71A8CEA96335|Manual de compras diretas do TCU]] | - | | |::: | [[https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D71A8CEA96335|Manual de compras diretas do TCU]] | - | |
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Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Projeto Básico 0014572801, onde a SETUR visa a 01 (um) computador, para atender a solicitação (id.0014067315), informamos a seguir: | Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Projeto Básico 0014572801, onde a SETUR visa a 01 (um) computador, para atender a solicitação (id.0014067315), informamos a seguir: |
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Quanto ao item 01, conforme colocado no despacho 0014743668, cita-se o teor do §9º do artigo 7º da Lei 8.666/93 que rege as contrações da administração pública e licitações, que a dispensa deve seguir o regramento do artigo 7º em sua totalidade, recomendamos a leitura do §5º " É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório." Bem como o [[https://portal.tcu.gov.br/licitacoes-e-contratos-do-tcu/licitacoes/manuais-e-orientacoes/|Manual de compras diretas do TCU]] "Quanto à possibilidade de indicação de marca na descrição do objeto, em princípio esta seria vedada (ainda que se utilize a expressão “ou similar”)." prevendo a exceção do §5º, entretanto o justifica técnica apresentada não aduz qual a necessidade de somente o processador "intel de 9 geração ou superior" tendo em vista as gamas de processadores e fabricantes diferentes que possuem capacidade de processamentos equivalentes, tendo em vista ainda que o soquete da placa mãe somente poderia apresentar processadores intel, desconsiderando outras marcas que atenderiam a alegada finalidade. Pode -se utilizar critérios de benchmark para solicitar um piso de rendimento sem exclusão de marca. | Quanto ao item 01, conforme colocado no despacho 0014743668, cita-se o teor do §9º do artigo 7º da Lei 8.666/93 que rege as contrações da administração pública e licitações, que a dispensa deve seguir o regramento do artigo 7º em sua totalidade, recomendamos a leitura do §5º " É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório." Bem como o [[https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D71A8CEA96335|Manual de compras diretas do TCU]] "Quanto à possibilidade de indicação de marca na descrição do objeto, em princípio esta seria vedada (ainda que se utilize a expressão “ou similar”)." prevendo a exceção do §5º, entretanto o justifica técnica apresentada não aduz qual a necessidade de somente o processador "intel de 9 geração ou superior" tendo em vista as gamas de processadores e fabricantes diferentes que possuem capacidade de processamentos equivalentes, tendo em vista ainda que o soquete da placa mãe somente poderia apresentar processadores intel, desconsiderando outras marcas que atenderiam a alegada finalidade. Pode -se utilizar critérios de benchmark para solicitar um piso de rendimento sem exclusão de marca. |
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Quanto a memória, restou confusa a escrita pois, cita-se capacidade de 32 GB e após cita-se (2x8 GB) que totaliza somente 16GB, caso se trata-se do mínimo de expansão de capacidade o teor deveria constar somente dentro da placa mãe e não da memória RAM | Quanto a memória, restou confusa a escrita pois, cita-se capacidade de 32 GB e após cita-se (2×8 GB) que totaliza somente 16GB, caso se trata-se do mínimo de expansão de capacidade o teor deveria constar somente dentro da placa mãe e não da memória RAM |
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Quanto ao armazenamento, não indicou as formas de conexão, velocidade de leitura e escrita. | Quanto ao armazenamento, não indicou as formas de conexão, velocidade de leitura e escrita. |
Quanto a placa mãe, observado que a indicação da soquete indica um produto que consoante citado anteriormente indicamos não existe justificativa razoável, pois existem diversas outras especificações que poderiam ser utilizadas para a contratação, restando necessário ainda qual a quantidade de USBs e ainda deste quesito quais as velocidades. Quais as conexões necessárias, saídas de vídeo, conexões de rede. | Quanto a placa mãe, observado que a indicação da soquete indica um produto que consoante citado anteriormente indicamos não existe justificativa razoável, pois existem diversas outras especificações que poderiam ser utilizadas para a contratação, restando necessário ainda qual a quantidade de USBs e ainda deste quesito quais as velocidades. Quais as conexões necessárias, saídas de vídeo, conexões de rede. |
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Por mais que se trate de um "projeto básico", o Manual de Compras diretas previamente citado relembra que a descrição do objeto deve ser "feita de forma precisa, suficiente e clara", que observado os documentos, ele não é preciso, não é suficiente as descrições do objeto, restando somente necessidades médias sem indicação de sistemas que poderiam dar suporte a necessidade das especificações citadas. | Por mais que se trate de um "projeto básico", o Manual de Compras diretas previamente citado relembra que a descrição do objeto deve ser "feita de forma precisa, suficiente e clara", que observado os documentos, ele não é preciso, não é suficiente as descrições do objeto, restando somente necessidades médias sem indicação de sistemas que poderiam dar suporte a necessidade das especificações citadas. |
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Ainda restando apontamentos, não se citou qual o SO que será utilizado na máquina, pois caso seja Windows, se faz imperioso a presença de licença, pois trata-se de sistema pago e caso a unidade não possua licença próprio deverá se abster de utilizar tal ferramenta. | Ainda restando apontamentos, não se citou qual o SO que será utilizado na máquina, pois caso seja Windows, se faz imperioso a presença de licença, pois trata-se de sistema pago e caso a unidade não possua licença próprio deverá se abster de utilizar tal ferramenta. |