Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC

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Letícia Gondim
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- <h4>  PORTARIA Nº 97 DE 09 DE JUNHO DE 2021  </h4> 
-<p>Institui a Política de Segurança da Informação - PSI aplicável aos dados e informações trafegadas na rede de dados da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, e dá outras providências.</p> 
- <a href="" class="btn btn-primary btn-sm" type="button"><font color="#ffffff">Acesse em PDF</font></a> 
-</div> 
-<p>O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 114-A, especialmente os incisos I, II, IV e XII, da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e pelo Decreto de 01.01.2019, publicado no DOE n. 001, de 03.01.2019; 
-<br> 
-CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança da Informação, instituída pelo artigo 4º do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a segurança da informação a nível nacional, acarretando a necessidade de disciplinar esse tema por meio de normas de observância obrigatória; 
-<br> 
-CONSIDERANDO as recomendações propostas pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, reconhecida mundialmente como um código de prática para a gestão da segurança da informação, e que atende fielmente às exigências legais vigentes em nosso país, servindo de base para a formulação da presente Política de Segurança da Informação; 
-<br> 
-CONSIDERANDO que compete à SETIC planejar, estruturar e manter a infraestrutura tecnológica e operacional do Governo do Estado de Rondônia, operando e controlando sua estrutura de data center e interconexão de redes, mantendo a disponibilidade de seus ativos e garantindo a segurança das credenciais de acesso, da comunicação de dados e voz, bem como elaborar, coordenar, apoiar a implantação pelos Órgãos e supervisionar a conformidade das políticas de segurança da informação e comunicação da Administração Pública Estadual; 
-<br> 
-RESOLVE:</p><br><br> 
- 
-<br><br> 
- 
- 
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-    <div class="col-3"> 
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-            <a class="nav-link" href="#item">CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES</a> 
-              
-    <a class="nav-link"  href="#item-1">CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS</a> 
-   
-    <a class="nav-link" href="#item-2">CAPÍTULO II DAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-3">CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO</a> 
-    
-    <a class="nav-link" href="#item-4">CAPÍTULO IV DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS</a> 
-    
-    <a class="nav-link" href="#item-5">CAPÍTULO V DAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO REMOTO EXTERNO</a> 
-    
-    <a class="nav-link" href="#item-6">CAPÍTULO VI DA GESTÃO DE PESSOAS</a> 
-     
-     <a class="nav-link" href="#item-7">CAPÍTULO VII DA GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVOS</a> 
-   
-    <a class="nav-link" href="#item-8">CAPÍTULO VIII DO CONTROLE DE ACESSO</a> 
-   
-    <a class="nav-link" href="#item-9">CAPÍTULO IX DO CORREIO ELETRÔNICO</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-10">CAPÍTULO X DO ACESSO À INTERNET</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-11">CAPÍTULO XI DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO E DA REDE INTERNA</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-12">CAPÍTULO XII DA CRIPTOGRAFIA</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-13">CAPÍTULO XIII DA SEGURANÇA FÍSICA E DO AMBIENTE</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-14">CAPÍTULO XIV DA SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-15">CAPÍTULO XV DA SEGURANÇA NAS COMUNICAÇÕES</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-16">CAPÍTULO XVI DO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-17">CAPÍTULO XVII DA CONFORMIDADE</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#item-18">CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES FINAIS</a> 
-     
-    <a class="nav-link" href="#anexo-1">ANEXO I</a> 
-      
-    <a class="nav-link" href="#anexo-2">ANEXO II</a> 
-     
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-         
-         
-   <center>  <h4 id="item-1"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO I </h6>DISPOSIÇÕES GERAIS</font></h4> </center> 
-<p>Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação a segurança das informações trafegadas na rede de dados da Supe Tecnologia da Informação e Comunicação e conhecimentos.</p> 
-<p>Art. 2º Para os fins do disposto nesta PSI, a segurança da informação abrange: 
-<ol> 
-<li>a segurança cibernética;</li> 
-<li>a segurança física e a proteção de dados organizacionais;</li> 
-<li>as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.</li> 
-</ol> 
-<p>Art. 3º A PSI é uma declaração formal acerca do compromisso da SETIC com a proteção das informações de sua propriedade e/ou sob sua guarda, devendo ser cumprida por todos os envolvidos, internamente e externamente à Superintendência, sejam eles servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, ou qualquer cidadão que tenha acesso a dados ou informações da rede de dados da SETIC.</p> 
-<p>Parágrafo único. O propósito da PSI é estabelecer diretrizes para as normas, procedimentos e instruções referentes à segurança da informação, atribuindo responsabilidades adequadas para o manuseio, tratamento, controle e proteção das informações.</p> 
-<p>Art. 4º São princípios da PSI:</p> 
-<ol> 
-<li>respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação;</li> 
-<li>visão abrangente e sistêmica da segurança da informação;</li> 
-<li>fortalecimento da cultura de segurança da informação na sociedade;</li> 
-<li>responsabilidade da SETIC na coordenação de esforços e no estabelecimento de políticas, estratégias e diretrizes relacionadas à</li> 
-<li>intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança da informação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;</li> 
-<li>educação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança da informação;</li> 
-<li>articulação entre as ações de segurança cibernética, defesa cibernética, proteção de dados e ativos da informação;</li> 
-<li>dever dos órgãos, das entidades e dos agentes públicos de garantir o sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;</li> 
-<li>cooperação entre os órgãos de investigação, os demais órgãos e as entidades públicas no processo de credenciamento de pessoas para acesso às informações sigilosas;</li> 
-<li>integração e cooperação entre o Poder Público, o Setor Empresarial, a Sociedade e as Instituições Acadêmicas.</li> 
-</ol> 
-<p>Art. 5º São objetivos da PSI:</p> 
-<ol> 
-<li>contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio da orientação das ações de segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais;</li> 
-<li>fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação;</li> 
-<li> aprimorar continuamente o arcabouço legal e normativo relacionado á segurança da informação;</li> 
-<li>fomentar a formação e a qualificação dos recursos de pessoas necessários à área de segurança da informação;</li> 
-<li>definir o escopo da segurança da informação na SETIC;</li> 
-<li>permitir a adoção de soluções de segurança integradas;</li> 
-<li>servir de referência para auditoria, apuração e avaliação de responsabilidades.</li> 
-<li>orientar, por meio de suas diretrizes, todas as ações de segurança, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações dos sistemas de informação e recursos tecnológicos;</li> 
-<li>orientar ações relacionadas a:</li> 
-</ol> 
-<ol style="list-style-type: lower-alpha;"> 
-<li>segurança dos dados custodiados por entidades públicas;</li> 
-<li>segurança da informação das infraestruturas críticas;</li> 
-<li>proteção das informações das pessoas físicas que possam ter sua segurança ou a segurança das suas atividades afetada, observada a legislação específica;</li> 
-<li>tratamento das informações com restrição de acesso.</li> 
-</ol> 
-<p>Art. 6º A utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pertencentes à SETIC destina-se estritamente às suas funções corporativas e será monitorada, tendo seus 
-registros administrados e mantidos pelo setor interno de operações.</p>    
-  <br> 
-    <center><h4 id="item-2"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO II </h6>DAS REFERÊNCIAS NORMATIVAS</font></h4></center> 
-    <p>Art. 7º A presente PSI tem como fundamentos as seguintes referências legais e normativas: </p> 
-<ol> 
-<li>Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); </li> 
-<li>Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet;  
-<li>Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI); </li> 
-<li>Decreto Federal nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação; </li> 
-<li>Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992 - Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia; </li> 
-<li>Decreto Estadual nº 9.832 de 12 de junho de 2019 - Dispõe sobre o Comitê Gestor da Segurança da Informação; </li> 
-<li>NBR/ISO/IEC 27001/2006 - Estabelece os elementos de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação; </li> 
-<li>NBR/ISO/IEC 27002/2013 - Institui o Código de Melhores Práticas para Gestão de Segurança da Informação; </li> 
-<li>NBR/ISO/IEC 27005:2008 - Diretrizes para o gerenciamento dos riscos de Segurança da Informação; </li> 
-<li>Cartilha de Segurança para Internet, desenvolvida pelo CERT.br, mantido pelo NIC.br, com inteiro teor em http://cartilha.cert.br/; </li> 
-<li>Instruções Normativas do Departamento de Segurança da Informação (DSI) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR):</li> 
-</ol> 
-<ol style="list-style-type: lower-alpha;"> 
-<li>NC nº 01/IN01/DSIC/GSI/PR, de 13 de junho de 2008;</li>  
-<li>NC nº 02, de 14 de outubro de 2008; </li> 
-<li>NC nº 03, de 3 de julho de 2009; </li> 
-<li>NC nº 07, de 16 de julho de 2014; </li> 
-<li>NC nº 09, de 16 de julho de 2014; </li> 
-<li>NC nº 10, de 10 de fevereiro de 2012;  </li> 
-<li>NC nº 11, de 10 de fevereiro de 2012; </li> 
-<li>NC nº 12, de 10 de fevereiro de 2012; </li> 
-<li>NC nº 13, de 10 de fevereiro de 2012; </li> 
-<li>NC nº 14, de 10 de fevereiro de 2012; </li> 
-<li>NC nº 16, de 21 de novembro de 2012;</li>  
-<li>NC nº 17, de 10 de abril de 2013; </li> 
-<li>NC nº 18, de 10 de abril de 2013; </li> 
-<li>NC nº 19, de 16 de julho de 2014.</li> 
-</ol> 
-  
-<p>Art. 8º Para os efeitos desta PSI, serão utilizados os conceitos e definições do Glossário de Segurança da Informação do Departamento de Segurança da Informação - DSI do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR, instituído pela Portaria nº 93, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 01/10/2019, edição 190, seção 1, página 3, e disponível em:  http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-93-de-26-de-setembro-de-2019-219115663 . </p> 
- 
-    <br> 
-   <center> <h4 id="item-3"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO III </h6>DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO</font></h4></center> 
-    
-   <p>Art. 9º A SETIC estabelecerá uma estrutura de gerenciamento para iniciar e controlar a implementação da segurança da informação em seu âmbito. </p> 
-  
-<p>Art. 10º Fica criada a Comissão Permanente de Segurança da Informação - CPSI no âmbito da SETIC, responsável pela gestão da segurança da informação, exercendo suas competências nos termos desta Portaria. </p> 
-  
-<p>Art. 11º A CPSI será composta por 04 (quatro) servidores com formação técnica na área ou notório conhecimento, presidida por um servidor efetivo dentre estes, a serem designados por portaria própria, pelo Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação. </p> 
-  
-<p>Art. 12º É obrigação de todo servidor que tomar conhecimento de incidente que afete a segurança da informação registrar o ocorrido através de chamado no sistema GLPI (Gestionnaire Libre de Parc Informatique) mantido pela SETIC, para análise da CPSI. </p> 
- 
-   <br> 
-   <center> <h4 id="item-4"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO IV </h6>DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS</font></h4>   </center>  
-    
-   <p>Art. 13º Entende-se por “dispositivo móvel” qualquer equipamento eletrônico com atribuições de mobilidade, de propriedade da SETIC ou de propriedade particular, a exemplo de notebooks, smartphones, tablets, televisores e sistemas de assistentes virtuais inteligentes. </p> 
-  
-<p>Art. 14º Os dispositivos móveis corporativos serão regidos pelas seguintes regras: </p> 
-<ol> 
-<li>quando fornecidos pela SETIC, serão cadastrados, garantindo a sua identificação única, bem como a do usuário responsável pelo uso; </li> 
-<li>serão utilizados única e exclusivamente por aqueles usuários que assumiram a responsabilidade pelo seu uso; </li> 
-<li>será expressamente vedado aos usuários instalar aplicativos ou recursos não disponibilizados inicialmente no dispositivo sem permissão da CPSI; </li> 
-<li>serão implementados mecanismos de autenticação, autorização e registro de acesso do usuário, bem como do dispositivo às conexões de rede e recursos disponíveis; </li> 
-<li>os usuários serão orientados a respeito dos procedimentos de segurança acerca dos dispositivos que lhes forem disponibilizados, mediante a assinatura de Termo de Uso e Responsabilidade, não sendo admitida a alegação de seu desconhecimento nos casos de uso indevido. </li> 
-</ol> 
-  
-<p>Art. 15º Os dispositivos móveis de propriedade de particulares serão regidos pelas seguintes regras: </p> 
-<ol> 
-<li>o usuário proprietário de dispositivo móvel particular deverá solicitar ao seu chefe imediato a autorização para acesso aos recursos corporativos, conforme necessário; </li> 
-<li>o chefe imediato definirá a quais recursos ou dados corporativos o dispositivo móvel particular terá acesso; </li> 
-<li>serão individualmente autorizados pela CPSI, mediante solicitação expressa; </li> 
-<li>serão cadastrados, garantindo a sua identificação única, bem como a do usuário responsável pelo uso;</li>  
-<li>serão utilizados mecanismos de autenticação, autorização e registro de acesso do usuário, bem como do dispositivo às conexões de rede e recursos disponíveis; </li> 
-<li>os usuários serão orientados a respeito dos procedimentos de segurança para os recursos e acessos que lhes forem disponibilizados, mediante a assinatura de Termo de Uso e Responsabilidade, não sendo admitida a alegação de seu desconhecimento nos casos de uso indevido. </li> 
-</ol> 
-  
-<p>Art. 16º Os dispositivos móveis de visitantes serão regidos pelas seguintes regras: </p> 
-<ol> 
-<li>a concessão de seu uso estará vinculada à conscientização do usuário acerca das normas internas de utilização da rede; </li> 
-<li>obedecerão a procedimentos de controle e concessão de acesso a serem estabelecidos para visitantes que, durante sua permanência nas instalações da SETIC, necessitem conectar seus dispositivos móveis à internet. </li> 
-</ol> 
-<p>Parágrafo único. Considerar-se-á visitante todo e qualquer usuário de rede que não integre o quadro de servidores públicos da SETIC. </p> 
-  
-<p>Art. 17º O uso indevido do dispositivo móvel caracteriza que o usuário assumiu todos os riscos por sua conduta, tornando-se o único responsável por quaisquer danos, diretos ou indiretos, presentes ou futuros, que venha a causar à SETIC ou a terceiros. </p> 
-  
-<p>Art. 18º É responsabilidade do usuário, no caso de furto, roubo, extravio ou danos materiais a um dispositivo móvel fornecido pela SETIC, notificar imediatamente seu chefe imediato e a CPSI, devendo simultaneamente procurar a ajuda das autoridades policiais registrando boletim de ocorrência policial, logo que possível, nos casos de furto ou roubo do dispositivo. </p> 
- 
-    
-   <br> 
-   <center> <h4  id="item-5"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO V </h6>DAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO REMOTO EXTERNO</font></h4></center> 
-    
-   <p>Art. 19º As regras para utilização do serviço de acesso remoto externo à rede de dados da SETIC visam à prevenção do acesso não autorizado às informações, evitando ameaças à integridade e sigilo das informações contidas na rede. </p> 
-  
-<p>Art. 20º O acesso remoto externo à rede de dados da SETIC e a seus serviços corporativos somente será disponibilizado aos usuários que, oficialmente, executem atividade vinculada à atuação governamental e necessitam daquele acesso para execução de atividades externas, desde que devidamente autorizados pelo chefe imediato e certificados pela SETIC. </p> 
-  
-<p>Art. 21º É vedada a utilização do acesso remoto para fins não relacionados às atividades corporativas. </p> 
-  
-<p>§ 1º A SETIC irá monitorar e registrar toda conexão remota e de acesso à sua rede de dados. </p> 
-  
-<p>§ 2º Os administradores de redes poderão ter permissão de acesso remoto aos recursos de TIC da SETIC, quando necessário para o desempenho de suas atribuições. </p> 
-  
-<p>Art. 22º A solicitação de acesso remoto ocorrerá por meio de chamado registrado no sistema GLPI, contendo as seguintes informações do usuário e do serviço: nome completo; CPF; setor; email e telefone de contato; IP de destino; porta do serviço; tempo de validade do acesso remoto e justificativa. </p> 
-  
-<p>Art. 23º O serviço de acesso remoto será cancelado nas seguintes </p> 
- 
-<ol> 
-<li>finalização do período especificado na solicitação; </li> 
-<li>perda da necessidade de utilização do serviço; </li> 
-<li>transferência ou exoneração do usuário; </li> 
-<li>identificação de vulnerabilidade, risco ou uso indevido no acesso concedido. </li> 
-</ol> 
-  
-  
-<p>Art. 24º As conexões remotas à rede de dados da SETIC cumprirão os seguintes requisitos: </p> 
-<ol> 
-<li>utilização de certificado digital; </li> 
-<li>criptografia das senhas e das informações que trafegam entre a estação remota e a rede. </li> 
-</ol> 
- 
-    
-   <br> 
-    <center><h4  id="item-6"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO VI </h6>DA GESTÃO DE PESSOAS</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-7"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO VII </h6>DA GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVOS</font></h4></center> 
-  <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-8"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO VIII </h6>DO CONTROLE DE ACESSO</font></h4></center> 
-  <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-9"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO IX </h6>DO CORREIO ELETRÔNICO</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-10"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO X </h6>DO ACESSO À INTERNET</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-    <center><h4  id="item-11"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XI </h6>DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO E DA REDE INTERNA</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-12"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XII </h6>DA CRIPTOGRAFIA</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-  <center>  <h4  id="item-13"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XIII </h6>DA SEGURANÇA FÍSICA E DO AMBIENTE</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-14"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XIV </h6>DA SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-15"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XV </h6>DA SEGURANÇA NAS COMUNICAÇÕES</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-16"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XVI </h6>DO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-    <center><h4  id="item-17"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XVII </h6>DA CONFORMIDADE</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-   <center> <h4  id="item-18"><font color="#428BD4"><h6>CAPÍTULO XVIII </h6>DISPOSIÇÕES FINAIS</font></h4></center> 
-    <br><br><br><br> 
-    <center><h4  id="anexo-1"><font color="#428BD4">ANEXO I</font></h4></center> 
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-   <center> <h4  id="anexo-2"><font color="#428BD4">ANEXO II</font></h4> 
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