Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Plataforma de documentação operacional e gerencial da SETIC

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Letícia Gondim
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-        <img src="http://wiki.setic.ro.gov.br/lib/exe/fetch.php?media=wiki:portaria.png"> +
-    <br><br> +
-     +
-     +
- Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC </center><br> +
- +
-<div class="example" >Define requisitos mínimos para a criação de máquina virtual no ambiente de infraestrutura da rede de computadores da +
-Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Rondônia - SETIC/RO e dá outras providências.</div><br> +
-<p>Portaria nº 18 de 08 de fevereiro de 2022</p> +
- +
- +
-         +
-    <br>  <p> <b> O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E +
-COMUNICAÇÃO - SETIC</b>, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 01/01/2019, +
-publicado no DOE n. 001, de 03/01/2019, bem como o art. 114-A da Lei Complementar Estadual nº +
-965, de 20 de dezembro de 2017;</p> +
- +
-<p>CONSIDERANDO o art. 114-A, da Lei Complementar de Rondônia nº 965, de 20 de +
-dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de +
-Rondônia, elencando, dentre seus objetos, as competências desta SETIC, especialmente no que se +
-refere aos incisos I, II, VI e XII;</p> +
- +
-<p>CONSIDERANDO a Portaria SETIC/RO nº 97, de 9 de junho de 2021, que institui a +
-Política de Segurança da Informação (PSI) da SETIC, especialmente seu art. 10 que cria a Comissão +
-Permanente de Segurança da Informação (CPSI);</p> +
-         +
-     <br><h5>RESOLVE</h5>  <br> +
-     +
              
-      <p id="item-3-1">Art. 1º Ficam definidos os requisitos mínimos para a criação de máquina virtual no 
-ambiente de infraestrutura da rede de computadores da Superintendência Estadual de Tecnologia da 
-Informação e Comunicação do Estado de Rondônia - SETIC/RO, nos termos desta Portaria</p> 
- 
-<p id="item-3-2">Art. 2º Para efeitos desta Portaria, considera-se:</p> 
-<ol> 
-<li>máquina virtual: também chamada de virtual machine (VM), são computadores feitos 
-de software com a mesma funcionalidade que os computadores físicos, que executam aplicativos e 
-sistema operacional;</li> 
- 
-<li>backup: conjunto de procedimentos que permite salvaguardar os dados de um 
-sistema computacional, garantindo guarda, proteção e recuperação;</li> 
- 
-<li>chamado: solicitação de serviço;</li> 
- 
-<li>dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;</li> 
- 
-<li>firewall de borda: ferramenta para evitar acesso não autorizado, tanto na origem 
-quanto no destino, a uma ou mais redes de computadores;</li> 
- 
-<li>GLPI: Gestionnaire Libre de Parc Informatique, a plataforma virtual de gestão de 
-ativos e serviços de tecnologia da informação da SETIC/RO, com acesso mediante o link 
-<https://atendimento.setic.ro.gov.br/>;</li> 
- 
-<li>snapshot: registro do estado de um arquivo, aplicação ou sistema em um certo 
-ponto no tempo;</li> 
- 
-<li>zonas de domínio: registros de configuração que determinam como será o 
-comportamento específico de um domínio;</li> 
- 
-<li>infraestrutura da rede de computadores: tipo de serviço de computação em nuvem 
-no qual a SETIC oferece ao cliente a capacidade de criar redes virtuais em seu ambiente de 
-computação, permitindo que o cliente defina sua estrutura da rede e selecione softwares e sistemas 
-operacionais para instalar em máquinas virtuais.</li> 
-</ol> 
- 
-<p id="item-3-3">Art. 3º A solicitação para criação de máquina virtual será realizada por meio do sistema 
-GLPI, com a abertura de chamado do tipo denominado "Criação de máquina virtual".</p> 
- 
-<p id="item-3-4">Art. 4º A solicitação para criação de máquina virtual, para ser aprovada, deverá ser 
-realizada por pessoal previamente autorizado pelo Titular da pasta e cadastrado na base de registro do 
-GLPI da SETIC/RO com perfil de acesso adequado para tanto.</p> 
- 
-<p>Parágrafo único. A solicitação de perfil de acesso no GLPI para criação de máquina 
-virtual será formulada por meio de chamado no próprio GLPI, e instruída com a autorização específica 
-devidamente assinada pelo Titular da pasta.</p> 
- 
-<p id="item-3-5">Art. 5º Os requisitos mínimos para a criação de máquina virtual são:</p> 
- 
-<ol> 
-<li>nome do solicitante, este previamente cadastrado e autorizado, na forma do artigo 4º;</li> 
-<li>telefone de contato do solicitante;</li> 
-<li>órgão e setor que utilizará a máquina virtual;</li> 
-<li>nome do(s) usuário(s) que acessará(ão) a máquina virtual no modo Administrador;</li> 
-<li>identificação do sistema operacional que será utilizado;</li> 
-<li>quantidade de núcleos de processador, memória RAM e armazenamento em disco;</li> 
-<li>justificativa para a criação da máquina virtual; e</li> 
-<li>termo de responsabilidade.</li> 
- 
-</ol> 
- 
-<p id="item-3-6">Art. 6º Cumulativamente aos requisitos listados no artigo 5º desta Portaria, 
-será igualmente observado, quanto ao sistema operacional e softwares instalados:</p> 
- 
-<ol> 
-<li>a utilização das mais recentes versões, estáveis; 
-<li>a apresentação, pelo solicitante, da licença já adquirida, caso o sistema seja 
-proprietário;</li> 
-<li>atualização de software quinzenal automatizada, procurando evitar que 
-vulnerabilidades sejam expostas, sob responsabilidade do solicitante;</li> 
-<li>a responsabilidade pelo acesso, configuração e guarda de logs, que caberá ao solicitante ou ao órgão responsável pela máquina virtual; 
-<li>o solicitante ou órgão responsável pela máquina virtual deverá desabilitar ou 
-remover interfaces, portas, dispositivos ou serviços desnecessários, bem como configurar a máquina 
-virtual de forma segura, aplicando, sempre que possível, esquemas de criptografia para acesso, 
-armazenamento, troca de informações e outros;</li> 
-<li>conformidade com a legislação e demais normas internas e externas ao Governo do 
-Estado de Rondônia, incluindo o cumprimento das exigências da Lei Federal nº 12.527, de 18 de 
-novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 
-2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);</li> 
-<li>utilização para finalidades a bem do interesse público estritamente vinculadas aos 
-motivos da justificativa da solicitação de criação.</li> 
-</ol> 
- 
-<p id="item-3-7">Art. 7º O acesso à máquina virtual será realizado remotamente, por meio de instruções 
-fornecidas ao solicitante.</p> 
- 
-<p id="item-3-8">Art. 8º Sob nenhuma hipótese as credenciais de acesso poderão ser repassadas a terceiros 
-ou a servidores que não sejam os responsáveis por aquele recurso computacional.</p> 
- 
-<p id="item-3-9">Art. 9º A SETIC se reserva o direito de manter um usuário de configuração nas máquinas 
-virtuais hospedadas em seu ambiente, para verificações periódicas e configurações de segurança 
-previamente informadas ao responsável por aquele recurso computacional.</p> 
- 
-<p id="item-3-10">Art. 10. Será de inteira responsabilidade do requerente ou do órgão responsável pela 
-máquina virtual as manutenções lógicas na mesma, e para tanto terão livre acesso para realizar a 
-instalação de serviços e manutenções necessárias, incluindo a gestão de mudanças, aplicação de 
-atualizações, manutenções e outras, devendo cumprir com a Política de Segurança da 
-Informação (Portaria nº 97/2021) e com a Política de Privacidade (Portaria nº 55/2021), ambas da 
-SETIC/RO.</p> 
- 
-<p>§ 1º A SETIC/RO realizará testes de prevenção, incluindo análise de vulnerabilidades, 
-notificando imediatamente o requerente ou o órgão responsável pela máquina virtual sobre eventuais 
-riscos e incidentes de segurança da informação.</p> 
- 
-<p>§ 2º O requerente ou o órgão responsável pela máquina virtual deverá aplicar as 
-correções necessárias para mitigar ou resolver definitivamente os riscos apurados nos testes de 
-prevenção ou análise de vulnerabilidades.</p> 
- 
-<p>§ 3º Os dados pessoais que eventualmente forem tratados na máquina virtual serão de 
-inteira responsabilidade do requerente ou do órgão requisitante, ficando a SETIC/RO adstrita ao 
-fornecimento e disponibilidade do serviço de virtualização.</p> 
- 
-<p id="item-3-11">Art. 11. Caberá à SETIC/RO a aplicação de medidas de segurança e de controles na rede 
-de computadores vinculada à máquina virtual, como a manutenção de firewall de borda, balanceamento 
-de acesso aos serviços e criação de zonas de domínio para publicação e acesso pela rede mundial de 
-computadores.</p> 
- 
-<p id="item-3-12">Art. 12. A SETIC/RO realizará snapshots da máquina virtual a cada 7 (sete) dias, 
-contados da sua efetiva criação, mantendo no máximo 3 (três) cópias, não isentando, entretanto, a 
-responsabilidade do requerente ou do órgão pela realização de seus próprios backups, conforme 
-necessidade.</p> 
- 
-<p>Parágrafo único. Em servidores de arquivos da plataforma Windows, serão mantidas 
-cópias de sombra dos arquivos pelo período máximo de 3 (três) dias, para rápida recuperação.</p> 
- 
-<p id="item-3-13">Art. 13. A SETIC/RO coletará dados gerais sobre o uso de recursos computacionais (uso de processadores, memória RAM, armazenamento em disco, tráfego de rede, etc.) 
-da máquina virtual com intuito de fornecer, manter e melhorar os serviços correlatos e desenvolver 
-índices estatísticos.</p> 
- 
-<p id="item-3-14">Art. 14. A SETIC/RO não se responsabilizará por indisponibilidades, perdas 
-de conteúdo, quedas de energia, falhas de sistemas, incidentes de segurança, qualidade de 
-funcionamento, adequações às exigências legais, violações de dados ou demais 
-interrupções decorrentes da má configuração do sistema operacional ou dos softwares instalados na 
-máquina virtual, bem como de fatores externos às responsabilidades da SETIC/RO.</p> 
- 
-<p id="item-3-15">Art. 15. A SETIC/RO se reserva o direito de analisar o uso de recursos da máquina 
-virtual e reduzir seu hardware quando houver sub-utilização do mesmo, bem como desligar a instância 
-quando não houver utilização do recurso.</p> 
- 
-<p id="item-3-16">Art. 16. A SETIC/RO se reserva o direito de suspender de imediato, preventivamente, ou 
-desligar a máquina virtual, caso a sua utilização infrinja ou apresente risco de potencial infração aos 
-termos desta Portaria ou da legislação aplicável.</p> 
- 
-<p id="item-3-17">Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p> 
-     
-<br><br> 
-<p>Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.</p> 
-<br><br> 
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-<center> 
-            <b>DELNER FREIRE</b> - CEL PM RR <br> 
-               Superintendente - SETIC 
-</center> 
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-</div> 
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playground/portaria.1644595178.txt.gz · Última modificação: 2022/02/11 15:59 por Letícia Gondim