Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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30/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos |
Observações | |||
Autor do parecer: Caio Augusto Freitas Diogo Tavares |
Nº do processo | Nº do documento | Objeto do processo |
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0026.435466/2019-52 | 0012250707 | Aquisição de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, Microfone sem fio duplo MÃO e HEADSET de uso simultâneo, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo HDMI, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios. |
Deliberação | Base legal utilizada | Observações |
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Desfavorável | Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 | Art. 14 |
Após minuciosa análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia (0012250707), onde a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS visa a contratação de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, microfone sem fio duplo mão e headset de uso simultâneo, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo hdmi, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios, informamos a seguir:
O item 1 apresenta um provável erro na hora de redigir o texto, aparentemente algumas letras das palavras foram removidas acidentalmente. Recomendamos verificar e clarificar a descrição da Impressora Térmica, conforme o Artigo 14 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993, “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” (Brasil, 1993) [grifo nosso].
Pensando em proteger os cofres públicos, solicitamos que analise novamente o item 8, recomendamos que descreva com pormenorização as características necessárias do item, para não acarretar em má compra para o Governo do Estado e que não haja desperdício do dinheiro público, o qual é finito e cabe aos gestores utilizar com a melhor eficácia possível.