Parecer nº 132/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014901211


Data de criação Autor Última revisão Validade
11/03/2021 Ives Lima Batista - Até a alteração dos procedimentos
Observações
Autor do parecer: Caio Augusto Freitas Diogo Tavares

Objeto analisado

Nº do processo Nº do documento Objeto do processo
0033.317034/2020-13 0014695874 Aquisição de equipamentos eletrônicos para atender e reforçar as atividades do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais

Detalhamento da análise realizada

Deliberação Base legal utilizada Observações
Desfavorável Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Art. 7º, § 5º

Após minuciosa análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia (0014695874), onde a Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, onde a Secretaria de Estado de Justiça visa a aquisição de equipamentos eletrônicos para atender e reforçar as atividades do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais da Secretaria de Estado da Justiça, verificou-se que:

Conforme antes fora mencionado no parecer 109 (0014548449), a análise será feita apenas do itens que são de competência desta Diretoria Técnica. Sugerimos novamente, que as especificações técnicas sejam elaboradas com melhor pormenorização para que não haja desperdício do dinheiro público, o qual é finito e cabe aos gestores utilizar com a melhor eficácia possível. Levando em consideração ao que a lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, diz no Art. 14: “Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.” (grifo nosso), aconselhamos que descreva melhor o item 19, em vista que apenas a descrição das polegadas do monitor podem acarretar em má compra para o Governo do Estado, verifique as saídas do monitor, tensão de alimentação (e cabos), botões necessários, tecnologias, garantias.