{{ :start:projetos:projetos_dev:ckgedit_quot_indentificar_ckgedit_quot:escopo_do_projeto:capturar_01.png }}
//**justificativas** //
* ficiência intermediária nos Eserviços prestados por uma unidade de atendimento, em razão da impossibilidade de atendimento descentralizado
* Ausência de programa ou projeto relacionado à segurança alimentar no Estado de Rondônia voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade
* Estimativa se que 7.104 domicílios, 123.055 pessoas vivem com menos de 100 reais por mês (IBGE, 2010), o gera a necessidade de atender essa população carente.
//**Produto**//
* Unidades de Restaurantes
* credenciadas e operando a distribuição
* de refeições nas zonas de Porto Velho
//**objetivos smart**//
* Reduzir os índices de insegurança alimentar no Município, através de pesquisa de satisfação mensal e comparação da quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade x pessoas atendidas pelo projeto.
* Incluir um número maior de pessoas em vulnerabilidade beneficiadas pelo programa durante a execução do projeto.
* Garantir prestação de serviço de qualidade, através da fiscalização dos credenciados e mensuração da satisfação popular, durante a execução do projeto
//**Requesitos**//
* Deve ter atenção às normas e procedimentos legais de elaboração dos instrumentos jurídicos do projeto.
* Produção de manual de orientação e normatização que possibilitem a execução de forma criteriosa.
* Realização de cadastramento dos usuários por meio de mutirão a ser realizado pela SEAS, ou outro meio que possibilite o cadastramento dos usuários.
* Definição do fluxo entre credenciada e credenciador.
//**Benefícios Futuros**//
* Prestação de serviço e política pública nutricional destinada a diminuir os índices de vulnerabilida .
* Injeção na economia do Estado e do Município, com auxílio aos empresários credenciados.
* Complementação da renda, em razão de não ter que custear sua alimentação enquanto beneficiário do programa.
* Terceirização de um serviço público não exclusivo de estado, possibilitando que particulares contribuam no desenvolvimento social do Estado e Município.
* Atendimento de qualidade, com o apoio e fiscalização periódica de órgãos públicos, em especial da SEAS Alimentação a baixo custo nutricionalmente balanceada.
//**Stakeholders exeternos e fatores externos **//
* Ministério da Cidadania.
* Prefeitura do Município de Porto Velho - CadÚnico.
* Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC - EPR.
* Secretaria de Finanças de Rondônia - SEFIN.
* Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL.
* Superintendente Estadual de Licitações - SUPEL.
//**Premissas**//
* Desenvolvimentos de software Apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL Rondônia.
* Interesse dos usuários e beneficiários.
//**Riscos **//
* Não desenvolver o sistema, ou desenvolvê-lo em prazo ex.
* Não possuir interesse por parte das empresas no credenciamento.
* Interrupção ou atraso do projeto em razão de fatos externos (imprevisíveis, de caso fortuito ou força maior).
* Não haver interesse por parte dos beneficiários no consumo
* Determinação de suspensão ou impedimento de execução do projeto pelos órgãos de controle externo (TCE)
//**Equipe**//
* Equipe de projeto
* Assessoria de fiscalização
* Coordenadoria de Desenvolvimento social - CODS
* Chefe de Gabinete da SEAS
//**Grupo de entregas **//
* Cotação dos valores junto às empresas do ramo
* Angariação do recurso junto ao Fundo
* Desenvolvimento do projeto inicial
* Desenvolvimento do software
* Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados
* Divulgação do projeto
\\ //**Linha do tempo **//
* Desenvolvimento do projeto inicial - 01.02.2020
* Cotação dos valores junto às empresas do ramo - 01.04.2020
* Angariação do recurso junto ao Fundo - 10.04.2020
* Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados - 30.04.20
* Desenvolvimento do software - 02.05.2020
//**Restrições**//
* Não teve nem uma execução desse ato .
//**Custos **//
* As contratações decorrentes do presente Credenciamento podem atingir o montante máximo de R$ 2.138.400 (dois milhões cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais).