{{ :start:projetos:projetos_dev:ckgedit_quot_indentificar_ckgedit_quot:escopo_do_projeto:capturar_01.png }} //**justificativas** // * ficiência intermediária nos Eserviços prestados por uma unidade de atendimento, em razão da impossibilidade de atendimento descentralizado * Ausência de programa ou projeto relacionado à segurança alimentar no Estado de Rondônia voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade * Estimativa se que 7.104 domicílios, 123.055 pessoas vivem com menos de 100 reais por mês (IBGE, 2010), o gera a necessidade de atender essa população carente. //**Produto**// * Unidades de Restaurantes * credenciadas e operando a distribuição * de refeições nas zonas de Porto Velho //**objetivos smart**// * Reduzir os índices de insegurança alimentar no Município, através de pesquisa de satisfação mensal e comparação da quantidade de pessoas em situação de vulnerabilidade x pessoas atendidas pelo projeto. * Incluir um número maior de pessoas em vulnerabilidade beneficiadas pelo programa durante a execução do projeto. * Garantir prestação de serviço de qualidade, através da fiscalização dos credenciados e mensuração da satisfação popular, durante a execução do projeto //**Requesitos**// * Deve ter atenção às normas e procedimentos legais de elaboração dos instrumentos jurídicos do projeto. * Produção de manual de orientação e normatização que possibilitem a execução de forma criteriosa. * Realização de cadastramento dos usuários por meio de mutirão a ser realizado pela SEAS, ou outro meio que possibilite o cadastramento dos usuários. * Definição do fluxo entre credenciada e credenciador. //**Benefícios Futuros**// * Prestação de serviço e política pública nutricional destinada a diminuir os índices de vulnerabilida . * Injeção na economia do Estado e do Município, com auxílio aos empresários credenciados. * Complementação da renda, em razão de não ter que custear sua alimentação enquanto beneficiário do programa. * Terceirização de um serviço público não exclusivo de estado, possibilitando que particulares contribuam no desenvolvimento social do Estado e Município. * Atendimento de qualidade, com o apoio e fiscalização periódica de órgãos públicos, em especial da SEAS Alimentação a baixo custo nutricionalmente balanceada. //**Stakeholders exeternos e fatores externos **// * Ministério da Cidadania. * Prefeitura do Município de Porto Velho - CadÚnico. * Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC - EPR. * Secretaria de Finanças de Rondônia - SEFIN. * Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL. * Superintendente Estadual de Licitações - SUPEL. //**Premissas**// * Desenvolvimentos de software Apoio da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes ABRASEL Rondônia. * Interesse dos usuários e beneficiários. //**Riscos **// * Não desenvolver o sistema, ou desenvolvê-lo em prazo ex. * Não possuir interesse por parte das empresas no credenciamento. * Interrupção ou atraso do projeto em razão de fatos externos (imprevisíveis, de caso fortuito ou força maior). * Não haver interesse por parte dos beneficiários no consumo * Determinação de suspensão ou impedimento de execução do projeto pelos órgãos de controle externo (TCE) //**Equipe**// * Equipe de projeto * Assessoria de fiscalização * Coordenadoria de Desenvolvimento social - CODS * Chefe de Gabinete da SEAS //**Grupo de entregas **// * Cotação dos valores junto às empresas do ramo * Angariação do recurso junto ao Fundo * Desenvolvimento do projeto inicial * Desenvolvimento do software * Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados * Divulgação do projeto \\ //**Linha do tempo **// * Desenvolvimento do projeto inicial - 01.02.2020 * Cotação dos valores junto às empresas do ramo - 01.04.2020 * Angariação do recurso junto ao Fundo - 10.04.2020 * Estruturação e início do cadastramento para formulação do banco de dados - 30.04.20 * Desenvolvimento do software - 02.05.2020 //**Restrições**// * Não teve nem uma execução desse ato . //**Custos **// * As contratações decorrentes do presente Credenciamento podem atingir o montante máximo de R$ 2.138.400 (dois milhões cento e trinta e oito mil e quatrocentos reais).