====== Estudo Técnico Preliminar ====== ---- ~~NOTOC~~ ^Data de criação ^Autor ^Última revisão ^Validade | |28/04/2021 |Iasmin Lima Batista |08/06/2022 |Até a alteração dos procedimentos | ^Observações ^^^^ |- |||| ==== Objetivo e Legislação ==== O Estudo Técnico Preliminar, a ser referenciado como ETP a partir deste ponto, é um tipo de documento proposto por meio da lei de licitações 14.133/2021 em seu Art. 18, §1 da Lei 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº1, de 4 de abril de 2019, e deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade e dar base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.\\ \\ O objetivo principal do ETP é descrever as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação. ---- ==== Preenchimento e Campos que Compõem o ETP ==== Para exemplificar como dever ser o preenchimento do ETP vamos nos utilizar da metodologia [[https://www.treasy.com.br/blog/5w2h/|5w2h]] respondendo as perguntas: O que será feito? Por que será feito? Onde será feito? Quando será feito? Por quem será feito? Como será feito? Quanto vai custar? **O que será feito?** O preenchimento do ETP é o segundo passo em um processo de aquisição, através das informações contidas nele se constrói o projeto básico, anteprojeto ou termo de referência. **Por que será feito?** Segundo o inciso I do Art. 18, caput da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, “a descrição da necessidade da contratação fundamentada em **estudo técnico preliminar** que caracterize o interesse público envolvido”. Ou seja, a elaboração do ETP é e de ordem obrigatória nos termos da nova lei de licitações. **Onde será feito?** A formalização do ETP deverá ser feita no Sistema SEI!, vinculado a um processo de aquisição. **Como será feito?** A formalização do ETP deverá ser feito no Sistema SEI!, sendo utilizado o documento padrão “Estudo Técnico”. Ao contrário do DOD o documento padrão do ETP não vem automaticamente com os campos que devem ser preenchidos, visto ser um documento que pode ser utilizado para outros fins que não o processo de aquisição.\\ \\ Ao incluir um novo documento no processo basta localizar o modelo padrão conforme imagem abaixo: {{:start:manuais_forms:pasted:20220608-135533.png |Criando o documento ETP no SEI!}}\\ O preenchimento do ETP deve ser realizado pela equipe de planejamento da aquisição, a qual deve contar com servidores com expertise técnica para elucidar possiveis questionamentos quanto ao objeto do processo e seus pormenores, como garantia técnica, necessidade de manutenção, etc. === Os campos que compõem o ETP === Os campos que devem compor o ETP são indicados no Art. 18, §1 da [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm|Lei nº14.133/2021]], são eles:\\ \\ __a) Descrição da necessidade da contratação:__ A motivação informada no DOD anteriormente pode agora ser expandida, podendo acrescer nesse ponto a descrição do cenário atual, riscos relacionados ao não atendimento da demanda, análise de oportunidades de melhoria das tarefas, atividades e serviços caso o objeto seja adquirido; __b) Demonstração da previsão da contratação:__ na ausência do Plano Anual de Contratações podem ser utilizados os seguintes dispositivos para auxiliar na demonstração da previsão da aquisição no contexto da SETIC: * Plano Estratégico Estadual (2019-2023) - UM NOVO NORTE, NOVOS CAMINHOS; * Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) ou equivalente; * Projetos internos da SETIC. __c) Requisitos da contratação:__ descrição extensa do objeto a ser adquirido ou contratado com requisitos técnicos suficientes para serem inseridos na etapa seguinte de elaboração de Termo de Referência, Projeto Básico ou Anteprojeto; __d) Estimativas das quantidades para a contratação:__ ao indicar o quantitativo a ser adquirido de um item(ns) é essencial que seja informado a memória de cálculo por trás de tal quantitativo, podendo ser usado para dar suporte a essa estimativa: * Quantitativos indicados anteriormente em processos correlatos ou análogos; * Justificativa técnica baseada na estrutura de tarefas e serviços da Superintendência; * Contratos celebrados anteriormente pela Superintendência. __e) Levantamento de mercado:__ análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, aqui podem ser inseridas opiniões de especialistas, como plataforma Gartner, estudos e processos formalizados por outros órgãos e entidades do Governo Estadual, etc; __f) Estimativa do valor da contratação:__ para preenchimento do item pode ser solicitada colaboração da Gerência de Processos (GPRO) para obtenção das cotações junto ao banco de preços ou ferramentas para pesquisa de preços unitários; __g) Descrição da solução como um todo:__ descrição da solução a ser adquirida ou contratada levando em consideração exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; __h) Justificativas para o parcelamento ou não da contratação:__ A justificativa para o parcelamento ou não da contratação pode ser avaliado com base no Art. 40 §2º e §3º da Lei nº14.133/2021; __i) Demonstrativo dos resultados pretendidos:__ resultados a serem idealmente alcançados com a aquisição, podem ser utilizados os mesmos elencados anteriormente no DOD; __j) Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato:__ o objeto a ser adquirido exige que haja contratação ou capacitação de servidores para que ocorra fiscalização e gestão contratual adequada? Se sim, é necessário que sejam elencadas tais providências; __k) Contratações correlatas e/ou interdependentes:__ Elencar processos anteriores em que foram adquiridos objetos análogos ou processos que compõem a solução sendo adquirida; __l) Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras:__ Considerando Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016 critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados, como por exemplo: baixo consumo de energia e de outros recursos, logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; __m) Posicionamento conclusivo:__ conclusão do estudo técnico indicando se o objeto é viável ou não a contratação. Após a conclusão do Estudo Técnico Preliminar o processo deve ser encaminhado para SETIC-GADM para prosseguimento do rito processual.