====== Parecer nº 23/2021/SETIC-DITEC - SEI 0015840408 ====== ---- ~~NOTOC~~ ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | | 30/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | ^ Observações ^^^^ | Autor do parecer: Caio Augusto Freitas Diogo Tavares |||| ---- ===== Objeto analisado ===== ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | 0026.435466/2019-52 | 0012250707 | Aquisição de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, Microfone sem fio duplo MÃO e HEADSET de uso simultâneo, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo HDMI, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios. | ---- ===== Detalhamento da análise realizada ===== ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações ^ | Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 14 | Após minuciosa análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia (0012250707), onde a Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS visa a contratação de Leitor de Código de barras, impressoras térmicas e equipamento de sonorização, microfone sem fio, microfone com fio, kit de carregador com pilhas recarregáveis, caixa acústica, suporte pedestal tripé para caixa de som, microfone sem fio duplo mão e headset de uso simultâneo, mesa de som digital, cabos de microfone, tela de projeção, caixa acústica ativa, cabo hdmi, projetor, suporte para projetor e notebook e seus respectivos acessórios, informamos a seguir: O item 1 apresenta um provável erro na hora de redigir o texto, aparentemente algumas letras das palavras foram removidas acidentalmente. Recomendamos verificar e clarificar a descrição da Impressora Térmica, conforme o Artigo 14 da Lei nº 8666 de 21 de Junho de 1993, "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa." (Brasil, 1993) [grifo nosso]. Pensando em proteger os cofres públicos, solicitamos que analise novamente o item 8, recomendamos que descreva com pormenorização as características necessárias do item, para não acarretar em má compra para o Governo do Estado e que não haja desperdício do dinheiro público, o qual é finito e cabe aos gestores utilizar com a melhor eficácia possível. ----