====== Parecer nº 164/2020/SETIC-DITEC - SEI 0015365528 ====== ---- ~~NOTOC~~ ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | | 23/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | ^ Observações ^^^^ | Autor do parecer: Gabriel Carrijo Bento Teixeira |||| ---- ===== Objeto analisado ===== ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | 0010.470505/2020-71 | 0015163257 | Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transmissão de dados utilizando protocolo IP, FRAME, RELAY, MPLS ou semelhante, nas modalidades terrestres e na modalidade terrestre e comunicação móvel, utilizando tecnologias GPRS, EDGE E/OU HSDPA | ---- ===== Detalhamento da análise realizada ===== ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | | Desfavorável | - | - | Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Projeto Básico (0015163257), onde o DETRAN visa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Link de Dados com provimento de acesso à Internet, Transmissão de Dados em Rede MPLS ou semelhante e Serviço de Proteção a Transmissão de Dados em Rede, informamos a seguir: Considerando o princípio da economicidade da administração pública e considerando ainda que a INFOVIA atende atualmente os pontos de acesso das unidades do DETRAN nos municípios de Porto Velho, Candeias do Jamari e Ariquemes, com acesso à rede em infraestrutura de fibra ótica e tecnologia MPLS, mantendo taxas de disponibilidade comparáveis às operadoras de telecomunicações presentes em nosso Estado. Sugerimos nesse parecer a retirada desses pontos MPLS nos municípios supracitados ou sua redução de velocidade para que funcione como redundância, tendo em vista resguardar os custos de contratação em sobreposição de serviços. ----