====== Parecer nº 145/2020/SETIC-DITEC - SEI 0015074187 ====== ---- ~~NOTOC~~ ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | | 18/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | ^ Observações ^^^^ | Autor do parecer: Edione Pereira Parente |||| ---- ===== Objeto analisado ===== ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | 0011.420829/2020-58 | 0014926737 | Aquisição de equipamento e suprimentos de informática | ---- ===== Detalhamento da análise realizada ===== ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações ^ | Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 7º, § 5º | | ::: | ::: | Art. 15, § 7º | Após análise da Justificativa 0014926737 recomenda-se que seja retificado o termo de referência observando as solicitações emitidas no Parecer 0014887142. Ressaltamos a verificação quanto as especificações do item 08, uma vez que não se adequa às especificações do item 03. No item 04 deve ser retirado o seguinte texto NVIDIA GEFORCE LOW pela mesma justificativa anterior. No item 20, conforme citado na Justificativa 0014926737, deve ser retirado o texto: AC600Archer. No item 22 deve ser retirado o seguinte texto de 7ª Geração, recomenda-se especificar somente para qual Socket destina-se o processador. Por fim, no item 37 deve ser retirado o seguinte texto Epson Poli-silício Matriz Ativa TFT. ----