====== Parecer nº 139/2020/SETIC-DITEC - SEI 0015034561 ====== ---- ~~NOTOC~~ ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | | 18/03/2021 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | ^ Observações ^^^^ | Autor do parecer: Tiago Rodrigues Martins |||| ---- ===== Objeto analisado ===== ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | 0015.433214/2020-51 | 0015013016 | Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados | ---- ===== Detalhamento da análise realizada ===== ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | | Desfavorável | [[https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2011/57-resolucao-574|Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL]] | Artigos 17 e 18 | Após análise das especificações técnicas do objeto apresentado no Termo de Referencia 0015013016, onde o IDARON visa Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON 0014372772, informamos a seguir: Verificou-se que no Item 4.5 "DOs links deverão atender aos seguintes requisitos gerais:", onde descreve as seguintes: 1- Requisitos Gerais Parâmetros Disponibilidade (Relação entre o tempo de operação plena e prejudicada no período de 30 dias) 95% O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 21,Resolução 574/2011, o qual regula que a Durante o PMT, A Prestadora deve garantir disponibilidade mensal de noventa e nove por cento. Verificou-se que no Item 5 "DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS", subitem 5.1.14 "Outros Requisitos para os links WAN" onde descreve as seguintes: 1 - "Tempo máximo de Retardo (latência) e Inferior ou Igual a 50 ms." O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 18, o qual regula que a prestadora deve garantir latência bidirecional de até oitenta milissegundos (terrestre) e novecentos milissegundos (satélite) em, no mínimo. 2 - "Garantia de Banda disponível para transmissão, mesmo em períodos de sobrecarga" 100%. O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17,Resolução 574/2011, o qual regula que a Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo: 60% da velocidade máxima contratada pelo Assinante nos primeiros doze meses, 70% nos doze meses seguintes e 80% nos meses subsequentes. Item 5.2.8 "Outros requisitos para links de Internet Banda Larga" 1 - Faz-se necessário alterar os parâmetros de latência tanto para Satélite quanto para Terrestre. De acordo com a resolução 574/2011, artigo. 18, Durante o PMT, a Prestadora deve garantir latência bidirecional de até oitenta milissegundos (terrestre) e novecentos milissegundos (satélite). 2 - Também faz necessário alteração da "Garantia de Banda disponível para Transmissão". O item destacado não se encontra em conformidade com o Resolução nº 574, de 28 de outubro de 2011 - ANATEL, Artigo 17 ,Resolução 574/2011, o qual regula que a Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo: 60% da velocidade máxima contratada pelo Assinante nos primeiros doze meses, 70% nos doze meses seguintes e 80% nos meses subsequentes. ----