====== Parecer nº 116/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014726308 ====== ---- ~~NOTOC~~ ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | | 20/11/2020 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | ^ Observações ^^^^ | Autor do parecer: Jairo Barbosa da Cunha |||| ---- ===== Objeto analisado ===== ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | 0037.194376/2020-19 | 0013105734 | Aquisição de equipamentos de informática (headsets) | ---- ===== Detalhamento da análise realizada ===== ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | | Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 7º, § 5º | Em análise do TR 0013105734, conforme SAMS SEDEC-NCOM 0013139525, item 01, verificou-se a descrição do item: //"Conteúdo da embalagem: 1 Headset H390 e 1 Guia de início rápido."// O item destacado faz alusão a um fabricante e modelo específico de equipamento, portanto não está em conformidade com o Art. 7º, § 5º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual descreve que é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ----