====== Parecer nº 104/2020/SETIC-DITEC - SEI 0014524867 ====== ---- ~~NOTOC~~ ^ Data de criação ^ Autor ^ Última revisão ^ Validade | | 23/11/2020 | Ives Lima Batista | - | Até a alteração dos procedimentos | ^ Observações ^^^^ | Autor do parecer: Daltro Barbosa Filho |||| ---- ===== Objeto analisado ===== ^ Nº do processo ^ Nº do documento ^ Objeto do processo | | 0021.410352/2020-83 | 0014442233 | Aquisição de suprimentos de informática (baterias) | ---- ===== Detalhamento da análise realizada ===== ^ Deliberação ^ Base legal utilizada ^ Observações | | Desfavorável | [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm|Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993]] | Art. 7º, § 5º | Em análise do TR 0014442233, conforme Projeto PM-DINFO 0014095087, verificou-se a descrição do item: Item 4 //"Tipo IV: Bateria Nova original de marca Lenovo, modelo BL270; capacidade de 4000mAh; Tensão: 3.85v; compatível com o Smartphone Moto G6 Play XT1922-5. Garantia de 90 dias."// Item 5 //"Tipo V: Bateria Nova original de marca Samsung, modelo EB-BG610ABE; capacidade de 3300mAh; Voltagem de saída 3.85V; compatível com o Smartphone Samsung SM-J610G/DS. Garantia de 90 dias."// Item 6 //"Tipo VI: Bateria Nova original de marca Samsung, modelo EB-BT367ABE; capacidade de 5000mAh; Voltagem de saída 4.35V; compatível com o Tablet Samsung SM-T385M. Garantia de 90 dias."// Os itens destacados faz alusão a um fabricante e modelo específico de equipamento, portanto não está em conformidade com o Art. 7º, § 5º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual descreve que é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. Foi solicitada justificativa para a indicação de itens originais do fabricante, com a alternativa sendo a indicação de "similar ou de melhor qualidade", a qual foi sugerida no teor do parecer. ----